No dia 31 de maio, a Circular SECEX nº 19 tornou público o pedido de reaplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de filamentos texturizados de poliéster, comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China e Índia. Os direitos antidumping estão atualmente suspensos por razões de interesse público.
O produto consiste no fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (DTY, sigla em inglês para Draw Textured Yarn), que corresponde a um fio multifilamento contínuo sintético, obtido a partir de policondensação do ácido tereftálico (PTA) e do monoetilenoglicol (MEG).
Manifestações sobre o pedido em questão podem ser apresentadas em até 30 dias.