No dia 21 de março foi publicada, pelo governo argentino, a Resolução nº 330/2023, iniciando a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Brasil e do Peru de fungicidas à base de hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre ou óxido cuproso, que não contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, apresentados em formas ou recipientes diferentes daqueles utilizados em aplicações domésticas, comumente classificados na NCM 3808.92.91.
Trata-se de componentes utilizados como protetores contra fungos e bactérias, que têm duas principais divisões: de contato e sistêmico. O primeiro é aplicado na parte de cima das folhas, e o segundo é distribuído internamente dentro da planta, o que possibilita o controle de fungos e bactérias na raiz e em outras partes mais baixas da planta.
A petição foi apresentada pela empresa TORT VALLS S.A.
A análise das evidências de dumping considerou o período de janeiro de 2020 a agosto de 2021 e a análise de dano considerou o período de janeiro de 2018 a agosto de 2021.