Aberta investigação antidumping sobre as importações de cabos de fibras ópticas da China

Publicado em 15 de Maio de 2023 em Boletins

No dia 11 de maio de 2023, foi publicada a Circular SECEX nº 16/2023, iniciando a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente da prática.

 

Trata-se de cabos de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico. O produto objeto é apresentado em bobinas ou carreteis de madeira, em comprimentos que variam normalmente entre mil e quatro mil metros. Os cabos de fibra óptica são utilizados em redes de telecomunicações para a transmissão de dados, sons e imagens, e em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas, redes de acesso a terceiros e redes internas.

 

A petição foi apresentada pelas empresas Cablena do Brasil Ltda., Furukawa Eletric Latam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2021 a junho de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2017 a junho de 2022.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

 

Margem de Dumping

Valor Normal (US$/t)

(a)

Preço de Exportação (US$/t)

(b)

Margem de Dumping Absoluta

(c) = (a) - (b)

Margem de Dumping Relativa (%)

(d) = (c)/(b)

11.814,68

2.580,24

9.234,44

357,89%

 

A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM (Defesa Comercial). O interesse público existirá quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.

 

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional