No dia 25 de maio de 2023, a Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) publicou a Circular SECEX nº 18/2023, iniciando a revisão para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 5/2017 e prorrogado pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) nº 450/2023, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, temperados ou laminados, designados também como vidros de segurança, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), originárias da República Popular da China.
A Abividro alega a existência de prática comercial que busca frustrar a eficácia da medida antidumping vigente, por meio da importação, no Brasil, de partes, peças ou componentes originários da China, destinados à industrialização, no Brasil, do produto sujeito à medida. Em particular, argumenta que pares de vidros (NCM/SH 7006.00.00) estariam sendo importados da China com o intuito de serem colados mediante a fixação da lâmina plástica de Polivinil Butiral (PVB) no Brasil, para posterior revenda como vidros automotivos à indústria automobilística. Essas operações teriam ocorrido após o início da investigação original que culminou com a aplicação de medida antidumping às importações de vidros automotivos (Resolução CAMEX nº 5, de 2017), constituindo, desse modo, prática de circunvenção prevista pelo inciso I do art. 121 do Decreto nº 8.058, de 2013.
A análise da prática de circunvenção considerou o período de abril de 2021 a março de 2022. Já a análise da alteração dos fluxos comerciais considerou o período de abril de 2016 a março de 2022.
As partes interessadas terão a oportunidade de manifestar-se.