Publicada nova Resolução sobre incidência de ICMS, PIS e COFINS no cálculo dos novos preços de medicamentos

Publicado em 04 de Outubro de 2024 em Boletins

Em 13 de agosto de 2024 foi publicada a Resolução CM-CMED nº 2/2024, do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que trata da aplicação de fatores de conversão atualizados aos novos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a partir de 12 de setembro de 2024.

 

O PMC é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias. Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo à Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender ordem judicial, e corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao PF, que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

 

A Resolução CM-CMED nº 2/2024 traz tabelas com os novos fatores de conversão aplicáveis a tais modalidades de preço em seus Anexos I e II, que podem ser verificados na íntegra neste link.

 

Os valores foram atualizados em relação àqueles trazidos pelo Comunicado CMED nº 5/2016 que, assim como a nova resolução, já estabelecia expressamente que o cálculo dos preços dos medicamentos deve observar as cargas tributárias de ICMS, PIS e COFINS.

 

Referida norma, finalmente, traz previsão sobre o cálculo dos preços levando em consideração que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em razão disso, a Secretaria-Executiva da CMED divulgará no site do órgão a Tabela de Preços da CMED com a desoneração do ICMS da base de cálculo para fins de incidência do PIS/COFINS.

 

A norma publicada pela CMED entrou em vigor em 12 de setembro de 2024. As empresas do ramo farmacêutico deverão ajustar a precificação dos seus produtos afetados pelas Resolução CM-CMED nº 2/2024, que, inclusive, poderá afetar os lucros das empresas.

 

Note-se que essa resolução não traz novos critérios de aprovação de preços ou modifica a Resolução CMED nº 2/2004[1], que segue em vigor.

 

Nosso grupo multidisciplinar de Indústria Farmacêutica está à disposição para dúvidas/esclarecimentos sobre a nova regra.

 
[1] A Resolução CMED nº 2/2004 determina que as fabricantes de medicamentos devem informar à CMED sempre que pretenderem comercializar produtos novos e novas apresentações.

Publicação produzida pela(s) área(s) Indústria Farmacêutica