REDATA – Novo regime tributário para serviços de datacenter

Publicado em 18 de Setembro de 2025 em Boletins

Foi publicada hoje, 18 de setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA. A medida altera a Lei nº 11.196/2005 e a Lei nº 15.211/2025, e se soma a regimes já consolidados, como o REPES e o RECAP, reforçando a política de incentivo à infraestrutura digital no Brasil.
 

O REDATA tem como objetivo estimular a instalação, ampliação e operação de datacenters em território nacional, com foco na soberania digital, sustentabilidade e descentralização geográfica da infraestrutura tecnológica. A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca posicionar o país como um polo estratégico para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados.
 

Principais Aspectos do Regime
 

Benefícios fiscais


Suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação nas aquisições internas e importações de bens e componentes de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Após o cumprimento das obrigações legais e regulatórias, essa suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.
 

Critérios de habilitação


Empresas interessadas deverão apresentar projetos de instalação ou expansão de datacenters que atendam a requisitos técnicos, ambientais e de inovação. Entre os compromissos exigidos, destacam-se:
 

  • Disponibilização de ao menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno;

  • Uso exclusivo de energia limpa e cumprimento de indicadores de eficiência hídrica (WUE ≤ 0,05 L/kWh);

  • Investimento mínimo de 2% do valor dos bens adquiridos com benefício do regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), em parceria com instituições científicas, universidades, fundos tecnológicos ou organizações sociais qualificadas.

 

Cohabilitação


Assim como ocorre em outros regimes especiais federais, o REDATA permite a cohabilitação de pessoas jurídicas que forneçam produtos de TIC industrializados por elas mesmas, desde que destinados à incorporação ao ativo imobilizado de empresas habilitadas.

 

Destinação regional dos investimentos


Ao menos 40% dos recursos aplicados em P&D deverão ser direcionados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como forma de promover a desconcentração da infraestrutura digital e estimular o desenvolvimento regional.

 

Fiscalização e penalidades


O descumprimento das obrigações implica o recolhimento dos tributos suspensos com acréscimos legais, suspensão dos benefícios para novas aquisições e, após 180 dias sem regularização, o cancelamento da habilitação. Durante esse período, a empresa e seu grupo econômico ficam impedidos de usufruir do REDATA, sendo permitida nova adesão apenas após dois anos do cancelamento. A fiscalização será conduzida pelo MDIC e pelo Ministério da Fazenda.

 

Vigência e transição tributária


Os efeitos tributários do REDATA terão início em 1º de janeiro de 2026. Os benefícios fiscais previstos terão duração de cinco anos, respeitando o prazo de extinção dos tributos atuais conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que tratam da transição para o novo sistema tributário nacional.

 

O REDATA representa uma resposta concreta às demandas do setor de tecnologia, que há tempos aguardava medidas estruturantes para o desenvolvimento nacional de plataformas digitais. A Medida Provisória terá prazo de até 120 dias para conversão em lei pelo Congresso Nacional, podendo ser objeto de aprimoramentos nessa fase, tais como a ampliação das hipóteses de cohabilitação.

 

Importante destacar que o regime não contempla benefícios relacionados ao ICMS, tributo de competência estadual. Cada Estado possui tratamento próprio para o setor, sendo que alguns já adotam regimes favorecidos para datacenters e serviços correlatos.

 

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações jurídicas e estratégicas sobre os impactos dessas alterações.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Tributário