No dia 14 de junho, foi publicada a Circular SECEX nº 22/2023, iniciando a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 39/2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
Os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos.
A petição foi apresentada pela empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2021 a setembro de 2022. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2017 a setembro de 2022.
A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do Departamento de Defesa Comercial (DECOM). O interesse público existirá quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses e de se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.