A partir de 1º de março de 2024, as empresas privadas de médio e grande porte de todo o país terão 90 dias para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma do “Programa Justiça 4.0”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações expedidas no bojo de processos de todos os tribunais brasileiros.
O prazo de 90 dias para o cadastro voluntário finda-se dia 30 de maio e o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades, além do risco de perda de prazos processuais. Escoado o prazo de 90 dias para aderência ao Domicílio Judicial Eletrônico, os cadastros serão feitos compulsoriamente.
Como forma de auxiliar os usuários com o cadastro e com a utilização da ferramenta, o CNJ preparou um manual, bem como disponibilizou vídeos tutoriais:
- Para acessar o Manual do Usuário, clique aqui.
- Confira a série de cinco vídeos “Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico”:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Após a realização do cadastro, é importante que as empresas se atentem aos prazos para leitura e ciência das comunicações veiculadas no Domicílio Judicial Eletrônico, que são de 3 (três) dias úteis para abertura das citações e de 10 (dez) dias corridos para leitura das intimações. Em caso de não confirmação de recebimento de citações, as empresas estarão ainda sujeitas a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.