Ainda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o compartilhamento indevido de dados só gera indenização se houver prova de divulgação efetiva e dano concreto. No caso concreto, como o consumidor não comprovou prejuízo, o pedido indenizatório foi negado. A decisão da 4ª Turma diverge do entendimento da 3ª Turma, no sentido de que o compartilhamento não autorizado de dados gera dano moral presumido.
Além disso, recentemente o magistrado Federal Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizou a continuidade da plataforma “Resolve Juizado”, que utiliza inteligência artificial (IA) para a elaboração automatizada de petições, destacando que a plataforma não configura consultoria jurídica. Apesar das preocupações da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) sobre a ética profissional, o Juiz impôs a obrigatoriedade de avisos claros sobre as limitações do serviço e enfatizou a necessidade de proteção de dados pessoais, determinando que as informações dos usuários sejam tratadas de forma segura e transparente.
Por fim, a OAB de São Paulo solicitou investigação à Polícia Federal acerca de um possível vazamento em massa de dados de processos judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.