Instaurada revisão de direito antidumping aplicável a aço GNO originário da Alemanha, Coreia do Sul, Taipé Chinês e China

Publicado em 12 de Julho de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular SECEX nº 33, iniciando a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (“aço GNO”), originárias da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, normalmente classificados nos NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00.

 

A petição solicitando a revisão foi apresentada pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A., que também solicitou a aplicação da medida original.

 

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

 

Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes diferenças entre o valor normal internado e o preço da indústria doméstica para as diversas origens, além da margem de dumping da China:

 

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – Alemanha

Valor normal CIF internado (US$/tonelada)

Preço médio da ID (US$/ tonelada)

Diferença absoluta (US$/ tonelada)

Diferença relativa (%)

Restrito

Restrito

1.335,38

100,3

 

 

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – Coreia do Sul

Valor normal CIF internado (US$/tonelada)

Preço médio da ID (US$/ tonelada)

Diferença absoluta (US$/ tonelada)

Diferença relativa (%)

Restrito

Restrito

687,42

51,7%

 

 

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – Taipé Chinês

Valor normal CIF internado (US$/tonelada)

Preço médio da ID (US$/ tonelada)

Diferença absoluta (US$/ tonelada)

Diferença relativa (%)

Restrito

Restrito

595,07

44,7%

 

 

Margem de dumping - China

Valor normal

Preço de exportação (US$/ tonelada)

Margem de dumping absoluta

(US$/tonelada)

Margem de dumping relativa (%)

Restrito

Restrito

383,39

33,1%

 

 

As partes interessadas poderão cooperar com a revisão mencionada acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 5 de agosto de 2024 (prazo de 20 dias).

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

Footer Image
Inscreva-se em nossa Newsletter e fique por
dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

INSCREVA-SE