AD – cordoalhas de aço
Foi publicada a Circular Secex nº 26, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus ("steel cord"), classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O produto tem como aplicação final o uso na indústria pneumática, como elemento de reforço ou estruturante do pneu.
A petição foi apresentada pela BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de dumping – China |
|||
Valor normal US$/t |
Preço médio de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta US$/t |
Margem de dumping relativa (%) |
3.641,06 |
1.964,53 |
1.676,53 |
85,3% |
Revisão de AD – filmes PET
Foi publicada a Circular Secex nº 27, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Bareine e do Peru.
A petição solicitando a revisão foi apresentada pela Terphane Ltda.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.
Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para o Peru, bem como a seguinte diferença entre o valor normal internado e o preço da indústria doméstica para o Bareine:
Margem de dumping – Peru |
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Valor normal US$/t |
Preço de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta US$/t |
Margem de dumping relativa (%) |
2.769,99 |
2.625,70 |
144,29 |
5,5% |
Diferença entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – Bareine |
|||
Valor CIF internado (US$/t)* |
Preço da ID (US$/t) |
Diferença absoluta US$/t |
Diferença relativa (%) |
4.494,56 |
2.788,16 |
1.706,39 |
61,2% |
*Sem informações disponíveis a respeito do valor normal
Revisão de AD – ventiladores de mesa
Foi publicada a Circular Secex nº 28, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China.
As petições solicitando a revisão foram apresentadas pela SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda., SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda. e MK Eletrodomésticos Mondial S.A.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.
Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes diferenças entre o valor normal internado e o preço da indústria doméstica para a China:
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – China |
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Valor normal CIF internado (US$/peça)* |
Preço médio da ID (US$/ peça) |
Diferença absoluta US$/ peça |
Diferença relativa (%) |
Restrito |
Restrito |
16,03 |
154,8% |
* Sem informações disponíveis a respeito do valor normal
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 22 de julho de 2024 (prazo de 20 dias).