Investigação AD – cabos de fibras ópticas
Foi publicada a Circular Secex nº 32, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Os cabos de fibra óptica são utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas, para a transmissão de dados, sons e imagens, em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas e redes de acesso a terceiros.
A petição foi apresentada pelas empresas Cablena do Brasil Ltda., Furukawa EletricLatam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.
Para fins da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de dumping – China |
|||
Valor normal US$/t |
Preço médio de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta US$/t |
Margem de Dumping Relativa (%) |
12.291,50 |
2.480,22 |
9.811,29 |
395,6% |
Revisão AD – cartões semirrígidos para embalagens
Foi publicada a Circular Secex nº 30, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias do Chile.
O produto objeto da revisão é composto por cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2. O cartão semirrígido é um produto fabricado e seco continuamente, resultante da união, em estado úmido, de três ou mais camadas superpostas de papéis – forro, miolo de uma ou mais camadas e suporte – iguais ou distintas, que se aderem por compressão.
As petições solicitando a revisão foram apresentadas pelas empresas Ibema Companhia Brasileira de Papel, Klabin S.A., Papirus Indústria de Papel S.A. e Suzano S.A.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para o Chile:
Margem de Dumping – Chile |
|||
Valor normal (US$/t) |
Preço de exportação (US$/ t) |
Margem de dumping absoluta (US$/ t) |
Margem de dumping relativa (US$/ t) |
1.771,55 |
1.161,60 |
609,95 |
52,51% |
Determinação preliminar positiva de direito antidumping aplicável a anidrido ftálico
Foi publicada a Circular Secex nº 31, que decide pela determinação preliminar positiva de dumping e recomenda a aplicação de direitos provisórios antidumping, por até seis meses, às exportações da China para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Circular prorroga ainda, por até oito meses, a partir de 9 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações do produto.
O produto é amplamente utilizado na fabricação de plastificantes, resinas e corantes sintéticos, entre outros.
A análise dos elementos de prova de dumping, assim como o período de análise de dano, considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023.
A petição foi apresentada pela Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A., que solicitou a imposição de direitos provisórios, argumentando que o volume das importações do produto chinês aumentou significativamente após o início da investigação.
Foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para os grupos produtores:
Margens de dumping |
||||
|
Valor normal (US$/t) |
Preço médio de exportação (US$/t) |
Margem de dumping absoluta (US$/t) |
Margem de dumping relativa (%) |
Xingtai Risun |
987,38 |
781,29 |
206,09 |
26,4% |
Tangshan Risun |
977,68 |
814,94 |
162,74 |
20,0% |
Panjin Read |
1.243,27 |
991,70 |
251,58 |
25,4% |
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação e/ou revisão mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses, e de possivelmente se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 29 de julho de 2024 (prazo de 20 dias).