Em 12 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua posição em apoio às empresas, permitindo a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores ao ano em que ocorre a deliberação societária que aprova o pagamento (Tema 1319). A decisão foi tomada por meio do rito repetitivo e, por isso, se torna vinculante para os processos que estão em andamento.
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