Na próxima sexta-feira ocorrerá a chamada Black Friday, data importada da tradição norte-americana pelo mercado brasileiro para prática de descontos em preparação para as festas de fim de ano.
A data representa um importante momento para os fornecedores de produtos e serviços, já que o número de transações ocorridas no período é relevante. Apenas em 2023, a receita das operações registradas foi superior a R$ 8 bilhões.
Com o aumento no número de vendas, há também um natural aumento no número de intercorrências com os consumidores. Em 2023, o PROCON/SP registrou mais de 2 mil reclamações referentes à Black Friday. Os principais assuntos tratados nas reclamações foram atraso na entrega de produtos, maquiagem de descontos, cancelamento unilateral dos pedidos pelos fornecedores e entrega de produtos danificados ou pedidos incompletos.
Para 2024, a SENACON anunciou que o Governo Federal, com apoio dos PROCONs, intensificará a fiscalização do mercado no intuito de coibir práticas irregulares, as quais podem resultar em penalidades de valores milionários e no ajuizamento de ações coletivas.
Nessa mesma linha, o PROCON/SP editou recomendações aos fornecedores para adoção de medidas que possam evitar a escalada no número de reclamações durante a Black Friday.
Ações educativas e de monitoramento também estão sendo realizadas por outros PROCONs – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Distrito Federal –, além de Ministérios Públicos como os de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
Especialmente neste período, é importante que os fornecedores redobrem a atenção em relação às informações veiculadas junto às ofertas. Nos termos do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação deve ser apresentada de forma completa, gratuita e útil, sendo vedada sua diluição na comunicação.
Esse é justamente o primeiro ponto de atenção dos órgãos de defesa do consumidor quando da análise das ofertas, em especial em relação a eventuais condições da promoção que limitem a aquisição do produto ou serviço, como restrição de quantidade e de tempo válido do desconto. Também é essencial que seja informado ao consumidor o prazo correto para a entrega do produto ou do serviço.
As autoridades de consumo também têm como praxe a realização de comparativos de preços entre os dias que antecedem a Black Friday e a data da promoção anunciada em si, a fim de verificar se os descontos ofertados são reais e se o percentual de desconto anunciado se mostra correto. A intensificação dessa fiscalização se deve ao fato de a maquiagem de descontos ser um dos principais pontos de reclamação dos consumidores nesse período.
Outro aspecto crucial a ser considerado durante a Black Friday é a garantia do exercício do direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra de produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial. É essencial que os fornecedores estejam preparados para o atendimento dessa demanda, que costuma ser mais movimentada no período.
Assim como outras datas de movimento no comércio, a Black Friday representa uma oportunidade significativa tanto para consumidores quanto para os fornecedores, sendo imperativo que ambos atuem com responsabilidade, transparência e boa-fé, a fim de garantir a harmonia entre todos os participantes da cadeia de consumo.