Aberta investigação antidumping sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, da Malásia, Tailândia e China

Publicado em 01 de Agosto de 2023 em Boletins

No dia 31 de julho, foi publicada a Circular SECEX nº 27/2023, iniciando a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, Tailândia e China para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4015.19.00 e 3926.20.00, até 31/03/2022, e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2022, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

 

Trata-se de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, confeccionadas em látex (natural, sintético ou mistura de ambos) ou policloreto de vinila.

 

A petição foi apresentada pela empresa Targa Medical S.A.

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa:

 

 

Margem de Dumping Absoluta

US$/kg

Margem de Dumping Relativa (%)

Malásia

3,89

80,8%

Tailândia

1,63

40,29%

China

2,10

44,7%

 

 

A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM. O interesse público existirá quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.

 

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional