Plano de Combate ao Endividamento Predatório (PCEP)

Publicado em 26 de Junho de 2026 em Boletins

A SENACON instituiu o Plano de Combate ao Endividamento Predatório (PCEP — processo 08012.001142/2026-12) para coordenar atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) contra práticas predatórias no mercado de crédito.

 

CENÁRIO

 

O PCEP diferencia crédito legítimo (amplia autonomia) de endividamento predatório (explora vulnerabilidades na contratação, execução, cobrança ou renegociação).

 

Principais focos:

 

  • Retenção indevida de renda por débito automático.
  • Pix Crédito (operações apresentadas como meio de pagamento, mas que são crédito).
  • Crédito consignado (ênfase em idosos/beneficiários do INSS).
  • Plataformas de renegociação de dívida.
  • Dark patterns e gamificação em apps financeiros.
  • Uso abusivo de score contaminado.

 

Prazos e entregas: criação de Grupo de Trabalho e instauração de procedimentos e portarias em sequência — prazos curtos (15, 30, 60, 90, 120 e 180 dias) contados a partir da publicação do PCEP (veja nota sobre datas abaixo). Produtos esperados incluem minutas de portarias, relatórios sobre débito automático e Pix Crédito, kit nacional e portaria ampla sobre práticas abusivas.

 

Por que importa para a sua empresa

 

Frente de risco

O que está em jogo

Risco regulatório e administrativo

Instauração de procedimentos e portarias específicas (débito automático, Pix Crédito, apps), com possibilidade de sanções, ordens de correção e imposição de medidas administrativas.

Risco contencioso e de responsabilidade civil

Aumento de ações individuais e coletivas (Procon, MP, Defensoria, consumidores) relativas a fraudes em consignado, descontos indevidos, cobrança de débitos inexigíveis e práticas enganosas em apps.

Risco de imagem e reputacional

Exposição pública em campanhas de fiscalização; risco elevado quando há idosos/beneficiários do INSS envolvidos.

Risco operacional e de negócios

Necessidade de adaptação rápida de produtos, processos e interfaces (UX), com impacto em prazos de lançamento e custos de conformidade.

Risco de mercado e financeiro

Potencial restrição a produtos (ex.: regras sobre Pix Crédito), exigência de maior transparência que pode reduzir conversão; revisão de parâmetros de score (risco de “score contaminado”).

Risco de enforcement digital

Exigência de auditabilidade de interfaces; provas técnicas poderão ser exigidas em procedimentos judiciais/administrativos.

 

Nossa perspectiva

 

  • Expectativa de materialização rápida de normas técnicas/portarias que imponham requisitos de design de produto (auditabilidade, paridade de fricção, clareza e consentimento) e regras específicas para Pix Crédito e débito automático.
  • Probabilidade elevada de fiscalizações e procedimentos administrativos imediatos sobre produtos com maior risco (consignado, Pix Crédito, plataformas de renegociação).

 

Perspectiva de litigância

Linhas de argumentação centradas na vulnerabilidade, ausência de consentimento claro, retenção indevida de renda e práticas de interface manipulativa — exige preparo técnico-jurídico (evidence preservation).

Perspectiva regulatória

Consolidação de atuação coordenada entre SENACON, Procons, MP, Banco Central e Judiciário — movimento pró-consumidor com foco em vulnerabilidades situacionais (urgência, necessidade, baixa familiaridade digital).

 

Algumas recomendações práticas

 

Curto Prazo (Imediatas)

 

  • Nomear responsável interno.
  • Iniciar preservação de evidências.
  • Fazer inventário rápido de produtos de risco.
  • Emitir orientação imediata aos times para suspender práticas de venda potencialmente opacas a consumidores vulneráveis.

 

Médio Prazo (Até 30 dias)

 

  • Auditoria jurídica-técnica de UX e jornada de contratação.
  • Revisão de cláusulas contratuais, T&C, políticas de privacidade e comunicações pré-contratuais.
  • Preparar minuta de resposta/trecho de contingência para eventuais procedimentos administrativos.

 

Estamos acompanhando de perto esses desenvolvimentos e seus potenciais impactos para as empresas e permanecemos à disposição para discutir o tema.

 

Conteúdo também disponível em PDF aqui.

 

 
Material informativo; não constitui aconselhamento jurídico. As consequências dependem dos fatos de cada caso — recomenda-se consulta específica.

 

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Direito do Consumidor