Em 1º de agosto, entrou em vigor o AI Act, Lei de Inteligência Artificial da União Europeia (UE), proposto pelo Parlamento Europeu, que visa regulamentar sistemas de inteligência artificial (IA). Embora seja uma norma da UE, ela possui efeitos extraterritoriais, aplicando-se a qualquer sistema de IA que impacte o mercado ou cidadãos da UE, independentemente de sua operação em território europeu. Além disso, considerando a necessidade de uma abordagem coordenada e global para lidar com a IA, o EU AI Act certamente servirá de inspiração para futuras regulamentações em todo o mundo, incluindo a brasileira.
A norma classifica as práticas de IA em categorias de risco e proíbe aquelas que apresentem riscos inaceitáveis. Isso inclui técnicas de manipulação subliminar que possam causar danos físicos ou mentais, bem como exploração de grupos vulneráveis.
Para aplicações de risco elevado, são estabelecidos requisitos claros e obrigações específicas para os responsáveis pela implantação e fornecimento dos sistemas.
Adicionalmente, a norma destaca pontos importantes, como:
- a exigência de uma avaliação de conformidade antes que determinados sistemas de IA sejam disponibilizados;
- a definição de requisitos para governança, gestão de risco, ética e transparência; e
- a imposição de sanções por violações cometidas por sistemas de IA.
A implementação das normas ocorrerá de forma gradual. É crucial que as empresas busquem orientação para se adequar aos requisitos do regulamento. Mesmo que não atuem com tecnologias que impactem o mercado europeu, já devem tomar medidas para garantir a governança de iniciativas de IA em conformidade com padrões globais.
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