Foi iniciada, pela Circular nº 13/2024, a revisão do direito compensatório aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados na NCM 7325.91.00, originários da Índia.
Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento.
A Peticionária da revisão é Magotteaux.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada dos subsídios acionáveis considerou o período de abril de 2022 a março de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de abril de 2018 a março de 2023.
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses e de se beneficiar de eventual margem individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.