No dia 09 de fevereiro, foi publicada a Circular SECEX nº 4/2024, iniciando a investigação dos direitos antidumping aplicados às exportações da República Popular da China, para o Brasil, de anidrido ftálico, comumente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O produto objeto da investigação é anidrido ftálico, também chamado de anidrido do ácido 1,2 Benzeno-dicarboxílico e anidrido do ácido ftálico. O anidrido ftálico objeto desse processo é amplamente utilizado na fabricação de plastificantes, resinas alquídicas, resinas poliésteres insaturados, corantes sintéticos, poliol poliester aromático, entre outros em menor volume.
A petição foi apresentada por Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de dumping – China |
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Valor Normal US$/t |
Preço médio de Exportação US$/t |
Margem de Dumping Absoluta US$/t |
Margem de Dumping Relativa (%) |
2.091,38 |
1.223,07 |
868,31 |
71,0% |
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.