Iniciada investigação antidumping sobre importações de anidrido ftálico da China

Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 em Boletins

No dia 09 de fevereiro, foi publicada a Circular SECEX nº 4/2024, iniciando a investigação dos direitos antidumping aplicados às exportações da República Popular da China, para o Brasil, de anidrido ftálico, comumente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

O produto objeto da investigação é anidrido ftálico, também chamado de anidrido do ácido 1,2 Benzeno-dicarboxílico e anidrido do ácido ftálico. O anidrido ftálico objeto desse processo é amplamente utilizado na fabricação de plastificantes, resinas alquídicas, resinas poliésteres insaturados, corantes sintéticos, poliol poliester aromático, entre outros em menor volume.

 

A petição foi apresentada por Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A.

     

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

 

Margem de dumping – China

Valor Normal

US$/t

Preço médio de Exportação US$/t

Margem de Dumping Absoluta US$/t

Margem de Dumping Relativa (%)

2.091,38

1.223,07

868,31

71,0%

 

 

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional