No dia 11 de setembro, foi publicada a Circular SECEX nº 38/2023, que iniciou a avaliação acerca da retomada da cobrança do direito antidumping, prorrogado e imediatamente suspenso pela Resolução GECEX nº 410/2022, sobre as importações brasileiras de resina de polipropileno (PP), comumente classificada nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias dos Estados Unidos da América.
A petição foi apresentada pela Braskem S.A.
O polipropileno pode ser utilizado em diversas aplicações, tais como: ráfia para sacarias, filmes, fibras para telhas, tecelagens e cordoaria, utilidades domésticas, tampas descartáveis, não tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, peças automotivas e outras.
A avaliação para a retomada da cobrança do direito antidumping considera o período de abril de 2021 a junho de 2023.