Por ocasião da sua última reunião de 2023, a CAMEX decidiu elevar, de zero para 9,6%, a tarifa para importação de células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, classificadas no NCM 8541.43.00, conforme a Resolução GECEX nº 541, de 20 de dezembro de 2023.
Foi mantida uma cota de importação com alíquota zero, estabelecendo-se valores (FOB) por período, até junho de 2024, e posteriormente entre julho e junho de cada ano, até junho de 2027.
A Portaria SECEX nº 292, de 29 de dezembro de 2023, estabelece os critérios para alocação da cota relativa ao primeiro período (até junho de 2024), cujo valor total é de cerca de US$ 1,1 bilhão (FOB).
Trinta por cento da cota global será distribuída de acordo com a proporção das importações realizadas pelas empresas interessadas, em relação às importações brasileiras desse produto, verificada no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, e contemplará as empresas cujo volume importado tenha representado montante igual ou superior a 2% do total das importações brasileiras. Setenta por cento da cota global será distribuída por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação no SISCOMEX, a fim de amparar importações de empresas não contempladas no item anterior, bem como das empresas contempladas que tenham esgotado a parcela a elas originalmente atribuída, podendo constituir, ainda, reserva técnica para atender a situações não previstas.
Será concedido inicialmente a cada empresa o valor máximo de US$ 17,5 milhões (FOB), podendo cada importador obter mais de uma licença, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças de importação seja inferior ou igual ao limite fixado.