Governo Federal amplia combate às apostas ilegais

Publicado em 25 de Junho de 2026 em Boletins

 Portaria MF nº 1.766/2026 estabelece responsabilidade solidária de divulgadores e instituições financeiras

 

Em 18 de junho de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025. A norma é a mais recente medida de uma ofensiva do Governo Federal contra o mercado ilegal de apostas e amplia o espectro de agentes que podem ser responsabilizados – incluindo, pela primeira vez de forma expressa, pessoas físicas e jurídicas que divulgam publicidade de operadores não autorizados.

 

A Portaria estrutura dois regimes distintos de responsabilização:

 

  • Instituições financeiras e de pagamento

 

As instituições financeiras e de pagamento que processarem transações para operadores ilegais passam a responder solidariamente pelos tributos devidos por esses operadores. A responsabilidade é ativada por notificação formal conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e da Receita Federal. Após a notificação, as instituições têm 24 horas para restringir as transações e 48 horas para reportar o cumprimento ao Banco Central.

 

  • Divulgadores de operadores ilegais

 

Influenciadores digitais, afiliados, agências e qualquer pessoa física ou jurídica que promova plataformas sem autorização federal ficam imediatamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular, sem necessidade de notificação prévia. A responsabilidade solidária se constitui no momento da divulgação. Ainda assim, será instaurado procedimento administrativo fiscal, assegurados o contrário e a ampla defesa.

 

Ainda no pacote de medidas de combate ao mercado ilegal de apostas, a Presidência da República assinou, em 19 de junho de 2026, o Decreto nº 13.303/2026, que cria mecanismos para bloquear e expropriar recursos vinculados a operadores ilegais, destinando os valores confiscados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

Contexto das medidas: mercado regulado e persistência das operações ilegais

 

A publicação da Portaria MF nº 1.766/2026 e do Decreto nº 13.303/2026 integram uma série de medidas já tomadas pelo Governo Federal – incluindo ações do Tribunal de Contas da União e do Conselho Monetário Nacional – para a manutenção e segurança do mercado regulado.

 

Desde a regulamentação do mercado de apostas através da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 827/2024, a SPA/MF já autorizou 85 operadores a operar legalmente no país, sob obrigações tributárias e normas de proteção ao apostador. Apesar do avanço institucional, o mercado ilegal persiste em escala relevante.

 

Dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e pelo Governo Federal apontam que 25,2 milhões de brasileiros ainda utilizam plataformas sem autorização federal, o equivalente a 41% a 50% de todas as plataformas ativas no país. O impacto fiscal estimado chega a R$ 10,8 bilhões anuais em receitas não arrecadadas.

 

Esse cenário prejudica diretamente os operadores autorizados, que assumem elevados custos de conformidade regulatória enquanto competem com agentes que operam à margem da lei. A Portaria MF nº 1.766/2026 responde, em parte, a uma demanda recorrente do setor regulado: a adoção de medidas mais efetivas de combate ao mercado ilegal, que mina tanto a arrecadação pública quanto a imagem do setor como um todo.

 

 

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