Edital AGU regulamenta programa de transação de dívidas das autarquias e fundações públicas federais

Publicado em 23 de Outubro de 2024 em Boletins

Os descontos podem chegar em até 70% mediante o preenchimento de determinados requisitos

 

Dia 18 de outubro de 2024, foi publicado Edital pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.973/2024, regulamentando o programa “Desenrola Agências Reguladoras”, que trata da possibilidade de adesão à transação extraordinária de dívidas perante autarquias e fundações públicas federais, de natureza não tributária.

 

Adesão ao Programa

Nos termos de referido Edital e da Portaria Normativa AGU nº 150, a adesão ao programa de transação poderá ser requerida até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante o preenchimento e envio de formulário eletrônico na plataforma da AGU.

 

Créditos Elegíveis

Os créditos elegíveis incluem aqueles inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive os créditos objeto de cobrança em execução fiscal, discutidos em ação judicial ou processo arbitral, incluídos em parcelamento anterior rescindido, ou com exigibilidade suspensa. Ou seja, estão também abrangidas as dívidas decorrentes de multas impostas no âmbito de processos administrativos sancionadores, por exemplo, pelo CADE, pelo INMETRO, ANP, ANTT, entre outras agências.

 

Descontos

A adesão ao programa envolve um desconto significativo de até 70% sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais. A alíquota aplicável dependerá de alguns critérios, por exemplo, o tempo de inscrição em dívida ativa (ou tempo de tramitação da ação judicial/procedimento arbitral), o tipo e a categoria do devedor, bem como a abrangência do acordo (totalidade das dívidas ou apenas sobre uma parte dos débitos), conforme quadro a seguir, também disponível aqui.

 

Formas de Pagamento e Descontos para a Transação Extraordinária Prevista no Art. 22

da Lei nº 14.973, de 16 de Setembro de 2024

 

Formas de Pagamento

Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

 

Considerações Importantes

A adesão ao programa pressupõe confissão irrevogável dos créditos abrangidos pela transação e, quando já houver discussão judicial ou arbitral, será condicionada à renúncia à pretensão formulada.

 

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Publicação produzida pela(s) área(s) Contencioso, Direito Administrativo e Projetos Governamentais, Direito da Concorrência

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