A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 06 de julho, o seu primeiro despacho sancionador em face de microempresa, em razão de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As seguintes sanções foram aplicadas:
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advertência por infração à obrigação legal de indicação de encarregado;
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multa de R$ 7.200,00 por violação às disposições referentes a bases legais; e
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multa de R$ 7.200,00 por infração à obrigação de submissão de documentos e informações durante processos fiscalizatórios, conforme previsto no art. 5° do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
A íntegra da fundamentação da decisão e dos critérios para definição das penalidades ainda não foram divulgados pela ANPD.
Pelo despacho, a multa deverá ser paga no prazo de até 20 dias úteis, a partir da ciência oficial. A empresa autuada poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis e, caso renuncie expressamente ao direito de recorrer a decisão de primeira instância, haverá uma redução de 25% no valor da multa aplicada.
Seguimos acompanhando este caso e a atividade sancionatória da ANPD, e reforçamos nosso compromisso em mantê-los atualizados de quaisquer temas relevantes.