multa por infração à LGPD

ANPD aplica primeira multa por infração à LGPD

Publicado em 07 de Julho de 2023 em Boletins

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 06 de julho, o seu primeiro despacho sancionador em face de microempresa, em razão de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

As seguintes sanções foram aplicadas:

  • advertência por infração à obrigação legal de indicação de encarregado;

  • multa de R$ 7.200,00 por violação às disposições referentes a bases legais; e

  • multa de R$ 7.200,00 por infração à obrigação de submissão de documentos e informações durante processos fiscalizatórios, conforme previsto no art. 5° do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

 

A íntegra da fundamentação da decisão e dos critérios para definição das penalidades ainda não foram divulgados pela ANPD.

 

Pelo despacho, a multa deverá ser paga no prazo de até 20 dias úteis, a partir da ciência oficial.  A empresa autuada poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis e, caso renuncie expressamente ao direito de recorrer a decisão de primeira instância, haverá uma redução de 25% no valor da multa aplicada.  

 

Seguimos acompanhando este caso e a atividade sancionatória da ANPD, e reforçamos nosso compromisso em mantê-los atualizados de quaisquer temas relevantes.

Publicação produzida pela(s) área(s) Cybersecurity & Data Privacy