Até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o formulário sobre o Relatório de Transparência Salarial, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portal Emprega Brasil.
Considerando as informações fornecidas, o MTE elaborará e disponibilizará o 2º Relatório de Transparência Salarial para as empresas até o dia 16 de setembro. As empresas deverão publicá-lo, em seus sites e redes sociais, até o dia 30 de setembro.
As empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a 100 salários-mínimos, o que equivale atualmente a R$ 141.200,00.
Há, contudo, decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que suspendeu, mais uma vez, a obrigatoriedade de as empresas publicarem o Relatório de Transparência Salarial. Essa decisão, concedida de forma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), poderá ser cassada ou modificada a qualquer momento, como ocorreu no primeiro semestre de 2024, perto da data de publicação do 1º Relatório de Transparência Salarial. Nessa hipótese, as empresas estarão novamente obrigadas a publicar os relatórios.
Diante desse cenário, atualmente, as empresas possuem as seguintes alternativas:
(i) não publicar o relatório do MTE com base na decisão da FIEMG, ciente dos riscos;
(ii) publicá-lo considerando os prazos estabelecidos;
(iii) publicá-lo junto com nota explicativa da empresa sobre as possíveis informações divergentes em razão da metodologia adotada pelo MTE; e
(iv) ajuizar ação para obter decisão autorizando a não publicação do relatório.
Estamos à disposição para discutir as alternativas e melhores estratégias para mitigar riscos.