2º Relatório de Transparência Salarial – atenção para os prazos e medidas que podem ser adotadas

Publicado em 12 de Agosto de 2024 em Boletins

Até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o formulário sobre o Relatório de Transparência Salarial, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portal Emprega Brasil.

 

Considerando as informações fornecidas, o MTE elaborará e disponibilizará o 2º Relatório de Transparência Salarial para as empresas até o dia 16 de setembro. As empresas deverão publicá-lo, em seus sites e redes sociais, até o dia 30 de setembro.

 

As empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a 100 salários-mínimos, o que equivale atualmente a R$ 141.200,00.

 

Há, contudo, decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que suspendeu, mais uma vez, a obrigatoriedade de as empresas publicarem o Relatório de Transparência Salarial. Essa decisão, concedida de forma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), poderá ser cassada ou modificada a qualquer momento, como ocorreu no primeiro semestre de 2024, perto da data de publicação do 1º Relatório de Transparência Salarial. Nessa hipótese, as empresas estarão novamente obrigadas a publicar os relatórios.

 

Diante desse cenário, atualmente, as empresas possuem as seguintes alternativas:

(i) não publicar o relatório do MTE com base na decisão da FIEMG, ciente dos riscos;

(ii) publicá-lo considerando os prazos estabelecidos;

(iii) publicá-lo junto com nota explicativa da empresa sobre as possíveis informações divergentes em razão da metodologia adotada pelo MTE; e

(iv) ajuizar ação para obter decisão autorizando a não publicação do relatório.

 

Estamos à disposição para discutir as alternativas e melhores estratégias para mitigar riscos.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário

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