Igualdade salarial entre homens e mulheres – Relatório de Transparência Salarial

Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 em Boletins

São muitos os impactos que a Lei, Decreto e Portaria do Ministério do Trabalho (MTE) sobre a Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres produzirão no cotidiano das empresas, sobretudo na gestão de recursos humanos.

 

O principal efeito é a apresentação do Relatório de Transparência Salarial para empresas que contam com 100 ou mais empregados, o qual será elaborado pelo MTE com base nas informações do eSocial e em informações que a própria empresa prestará no Portal Emprega Brasil, e que deverá ser publicado semestralmente.

 

O prazo para preenchimento do formulário no Portal Emprega Brasil expira no dia 29 de fevereiro de 2024 e o Relatório do MTE será publicado no dia 15 de março de 2024.

 

Uma vez publicado, as empresas deverão divulgá-lo em seus principais canais de comunicação (sites, redes sociais e similares) até o dia 31 de março de 2024, ainda que não concordem com as informações lá constantes. Entendemos, contudo, que as empresas poderão apresentar de forma conjunta um relatório próprio ou informações importantes para justificar os dados do relatório do MTE.

 

Constatada a desigualdade salarial no relatório do MTE, as empresas poderão ser notificadas a apresentar esclarecimentos. Caso o MTE entenda que os esclarecimentos não justifiquem a disparidade salarial, as empresas deverão elaborar, no prazo de 90 dias, o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação de representantes do sindicato e dos empregados.

 

Os impactos que esse primeiro relatório poderá trazer são expressivos e recomendamos que as empresas tenham cautela e atenção com as medidas que deverão ser tomadas nos próximos dias. Apesar de o preenchimento do formulário no Portal Emprega Brasil parecer simples, os dados ali constantes poderão ser utilizados, por exemplo, em questionamentos por autoridades fiscalizadoras.

 

Entre os principais pontos discutidos, destacam-se:

 

  • Dúvidas referentes à legislação e sobre próximos passos.
  • Preenchimento do formulário, com respostas mais alinhadas com as particularidades de cada empresa.
  • Elaboração de um levantamento “espelho” aos dados do relatório do MTE e de um relatório próprio da empresa, o qual poderá ser utilizado em eventuais justificativas às conclusões do MTE.
  • Discussão e elaboração de outras medidas que poderão auxiliar na mitigação de eventuais conclusões negativas do MTE e de determinação à empresa de apresentação do respectivo Plano de Mitigação.
  • Análise de medidas para questionamento do relatório do MTE e de sua publicação.

 

Os sócios na área de Direito Trabalhista e Previdenciário de TozziniFreire estão à disposição para preparar clientes e empresas para os desafios trazidos por essa nova lei.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário