TRF1 reforça segurança jurídica em caso paradigmático da SKF sobre preço mínimo de revenda, conduzido por TozziniFreire

Publicado em 22 de Agosto de 2025 em Boletins

No último dia 20 de agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a nulidade da condenação imposta pelo CADE à SKF do Brasil em 2013.

 

Essa decisão histórica, no âmbito do processo administrativo sobre a prática de fixação de preços mínimos de revenda, destaca a excelência e a dedicação de TozziniFreire na defesa dos interesses de seus clientes.

 

Segundo o CADE, a conduta era ilícita pelo objeto, com presunção dos efeitos anticompetitivos. Argumentou, ainda, que lógica de avaliação seguiria supostamente consistente na jurisprudência há mais de uma década.

 

A empresa, por sua vez, destacou a grave distorção processual da decisão administrativa, que inverteu o ônus da prova e impôs à empresa demonstrar a ausência de efeitos anticompetitivos apenas na fase final do processo. Ressaltou-se também que, em ao menos 17 precedentes, o próprio CADE aplicou a regra da razão, tornando o caso SKF uma exceção isolada e incompatível com a jurisprudência vigente.

 

A Turma negou provimento ao recurso do CADE e manteve a nulidade da condenação administrativa, por entender que a inversão do ônus da prova apenas ao final do julgamento configurou aplicação retroativa em violação à legalidade, segurança jurídica e confiança legítima.

 

O caso reafirma a posição da prática de Contencioso Antitruste de TozziniFreire como referência na condução de defesas estratégicas de alto impacto.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Contencioso, Direito da Concorrência