No último dia 20 de agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a nulidade da condenação imposta pelo CADE à SKF do Brasil em 2013.
Essa decisão histórica, no âmbito do processo administrativo sobre a prática de fixação de preços mínimos de revenda, destaca a excelência e a dedicação de TozziniFreire na defesa dos interesses de seus clientes.
Segundo o CADE, a conduta era ilícita pelo objeto, com presunção dos efeitos anticompetitivos. Argumentou, ainda, que lógica de avaliação seguiria supostamente consistente na jurisprudência há mais de uma década.
A empresa, por sua vez, destacou a grave distorção processual da decisão administrativa, que inverteu o ônus da prova e impôs à empresa demonstrar a ausência de efeitos anticompetitivos apenas na fase final do processo. Ressaltou-se também que, em ao menos 17 precedentes, o próprio CADE aplicou a regra da razão, tornando o caso SKF uma exceção isolada e incompatível com a jurisprudência vigente.
A Turma negou provimento ao recurso do CADE e manteve a nulidade da condenação administrativa, por entender que a inversão do ônus da prova apenas ao final do julgamento configurou aplicação retroativa em violação à legalidade, segurança jurídica e confiança legítima.
O caso reafirma a posição da prática de Contencioso Antitruste de TozziniFreire como referência na condução de defesas estratégicas de alto impacto.