TRF de Minas Gerais revoga efeito erga omnes da decisão que suspendia a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial

Publicado em 26 de Setembro de 2025 em Boletins

Ontem, 25 de setembro, foi disponibilizado acórdão nos autos do agravo de instrumento nº 6002221-05.2024.4.06.0000, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região – Minas Gerais), que reformou a decisão anterior que concedia efeitos erga omnes à suspensão da obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial por todas as empresas.

 

Por maioria, a 4ª Turma do TRF da 6ª Região decidiu suspender os efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714/2023, exclusivamente no que se refere à obrigatoriedade de publicidade dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios para empresas privadas do setor industrial com 100 ou mais empregados estabelecidas em Minas Gerais, até que seja proferida sentença definitiva.

 

Com isso, empresas localizadas fora do estado de Minas Gerais, que estavam liberadas da obrigação de publicação, voltam a ter que publicar o Relatório de Transparência Salarial, cujo próximo prazo é 30 de setembro de 2025, próxima terça-feira.

 

A obrigatoriedade de publicação havia sido suspensa por decisão liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), nos autos do Agravo de Instrumento nº 6002221-05.2024.4.06.0000, interposto no âmbito da Ação Civil Pública de mesmo número. Essa liminar tinha efeito erga omnes, ou seja, aplicava-se a todas as empresas.

 

Importante destacar que essa decisão não é definitiva, já que foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento. No entanto, a decisão permanecerá em vigor até que a sentença final seja proferida nos autos da Ação Civil Pública.

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