Foi publicada a Circular SECEX nº 15/2024, que iniciou a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, classificados no código NCM 3206.11.10.
O dióxido de titânio é um composto químico inorgânico, que é aplicado em uma extensa variedade de produtos e indústrias, como em revestimentos (inclusive tintas) para todas as formas de aplicações arquitetônicas e industriais: plástico, papel e laminados de papel (utilizados para fabricação de móveis, pisos e outros bens de consumo). Também pode ser utilizado em produtos farmacêuticos, de cuidados com a pele e alimentos, bem como produtos químicos à base de titânio, além do pigmento de dióxido de titânio ultrafino, utilizado em uma gama bastante diversificada de produtos, como equipamentos de controle de poluição do ar, armazenamento de energia, fotovoltaicos, fotocatálise, eletrônica e tratamento de água.
A petição foi apresentada pela Tronox Pigmentos do Brasil S.A.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023, enquanto o período de análise de dano, de outubro de 2018 a setembro de 2023.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de dumping – China |
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Valor normal US$/t |
Preço médio de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta US$/t |
Margem de dumping relativa (%) |
3.916,46 |
2.354,58 |
1.561,88 |
66,3% |
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.