STJ julga o Tema Repetitivo nº 1104 sobre excesso de peso em rodovias

Publicado em 28 de Novembro de 2024 em Boletins

Em 27 de novembro de 2024, foi julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial nº 1.913.392/SP, afetado ao rito dos recursos repetitivos, para fixar o Tema nº 1104, com a seguinte redação:

 

"O direito ao trânsito seguro bem como os notórios e inequívocos danos morais e materiais coletivos decorrentes do tráfego reiterado em rodovias de veículos com excesso de peso autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator".

 

Com o julgamento do recurso pela sistemática de recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, o STJ define o tema que deve ser aplicado aos demais processos em que é discutida questão idêntica, possibilitando a aplicação de multas judiciais (astreintes) e condenações por danos materiais e morais coletivos em caso de tráfego reiterado em rodovias federais de veículos com excesso de peso, apesar de haver multas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro sobre o mesmo fato. Sabe-se que há centenas de ações civis públicas com o mesmo objeto ajuizadas pelo Ministério Público Federal em todo o país.

 

O julgamento tem impacto nos setores de transporte de cargas e logística, podendo afetar de alguma forma todos aqueles que usam o modal rodoviário para transporte de mercadorias.

 

Nosso time de Contencioso segue acompanhando o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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