Em 27 de novembro de 2024, foi julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial nº 1.913.392/SP, afetado ao rito dos recursos repetitivos, para fixar o Tema nº 1104, com a seguinte redação:
"O direito ao trânsito seguro bem como os notórios e inequívocos danos morais e materiais coletivos decorrentes do tráfego reiterado em rodovias de veículos com excesso de peso autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator".
Com o julgamento do recurso pela sistemática de recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, o STJ define o tema que deve ser aplicado aos demais processos em que é discutida questão idêntica, possibilitando a aplicação de multas judiciais (astreintes) e condenações por danos materiais e morais coletivos em caso de tráfego reiterado em rodovias federais de veículos com excesso de peso, apesar de haver multas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro sobre o mesmo fato. Sabe-se que há centenas de ações civis públicas com o mesmo objeto ajuizadas pelo Ministério Público Federal em todo o país.
O julgamento tem impacto nos setores de transporte de cargas e logística, podendo afetar de alguma forma todos aqueles que usam o modal rodoviário para transporte de mercadorias.
Nosso time de Contencioso segue acompanhando o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.