STF defere parcialmente medidas cautelares em ADIs envolvendo a Lei das Bets

Publicado em 13 de Novembro de 2024 em Boletins

Foi publicada hoje decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferindo parcialmente as medidas cautelares pleiteadas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que visam à declaração de inconstitucionalidade da Lei das Bets. A decisão determina que (i) tenham aplicação imediata as medidas referentes à publicidade quanto às crianças e adolescentes, previstas na Portaria nº 1.231/2024, que estabelece as regras para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda nas apostas de quota fixa; e (ii) sejam implementadas, pelo Ministério da Fazenda, medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres.

 

Assim, a partir de hoje estão vedadas, por exemplo, ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que sejam veiculadas em locais destinados à frequência de pessoas menores de 18 anos; sejam veiculadas em meios de comunicação ou em programas nos quais menores de idade constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores; utilizem imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de 18 anos. A partir de hoje também toda ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, inclusive em ambiente digital, deve exibir restrição etária, com símbolo "18+" ou aviso "proibido para menores de 18 anos".

 

As empresas de apostas também não podem patrocinar crianças ou adolescentes; buscar influenciar ou incentivar menores a apostarem; patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes; e patrocinar equipes juvenis ou infantis. Além disso, a logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos, e os artigos destinados a adultos só poderão ser disponibilizados também a menores se não houver qualquer referência à empresa de apostas.

 

Essas obrigações estão em linha com o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), publicado em dezembro de 2023, que contém as regras sobre os anúncios de apostas, o qual possui particular atenção à necessidade de proteger crianças e adolescentes. O Anexo X estabelece, por exemplo, que as mensagens são exclusivamente destinadas ao público adulto, ou seja, crianças e adolescentes não podem ser participantes ou público-alvo e as publicidades em redes sociais somente devem usar páginas, blogs, canais, perfis ou influenciadores que tenham adultos como seu público-alvo. É vedada também a reprodução de publicidade em materiais comerciais de divulgação, como roupas, equipamentos ou produtos destinados ao uso específico por crianças e adolescentes, não podendo conter símbolos ou desenhos, entre outros elementos visuais, verbais ou escritos que sejam voltados ao universo infantojuvenil.

 

A decisão do STF reflete a preocupação sobre alegados impactos deletérios da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais. A decisão foi proferida após audiência pública realizada no âmbito das ADIs, que contou com a participação de mais de 40 pessoas, entre acadêmicos, especialistas estrangeiros, entes governamentais, representantes do Poder Executivo, do Senado Federal, da Procuradoria-Geral da República, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de clubes de futebol e da sociedade civil em geral.

Publicação produzida pela(s) área(s) Gaming & E-sports

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