Solução de Consulta esclarece dúvida sobre redução de tarifa na importação de autopeças

Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 em Boletins

Determinadas autopeças que não contam com fabricação no Brasil podem ser importadas com Imposto de Importação reduzido a 2%. Este benefício fiscal está regulado pela Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, e está condicionado a uma habilitação específica no SISCOMEX pelo importador.

 

A normativa atual expressamente condiciona o benefício à importação das autopeças sem fabricação nacional que tem fundamento no Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Argentina (apesar de se aplicar às importações de quaisquer países) para a produção de veículos no Brasil. A lista dessas autopeças é resultado de negociação entre fabricantes e usuários do setor automotivo, e consta no Anexo I dessa Resolução.

 

Contudo, com relação às autopeças listadas no Anexo II, que seriam autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como bens de capital ou bens de informática e telecomunicações, não havia menção se a redução tarifária estaria condicionada a algum propósito.

 

A Solução de Consulta nº 3, de 9 de fevereiro de 2024, da Receita Federal do Brasil, esclareceu que a alíquota de 2% de imposto de importação se aplica a esses bens mesmo se eles se destinarem ao mercado de reposição, conferindo segurança jurídica ao setor automotivo brasileiro.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional