Determinadas autopeças que não contam com fabricação no Brasil podem ser importadas com Imposto de Importação reduzido a 2%. Este benefício fiscal está regulado pela Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, e está condicionado a uma habilitação específica no SISCOMEX pelo importador.
A normativa atual expressamente condiciona o benefício à importação das autopeças sem fabricação nacional que tem fundamento no Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Argentina (apesar de se aplicar às importações de quaisquer países) para a produção de veículos no Brasil. A lista dessas autopeças é resultado de negociação entre fabricantes e usuários do setor automotivo, e consta no Anexo I dessa Resolução.
Contudo, com relação às autopeças listadas no Anexo II, que seriam autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como bens de capital ou bens de informática e telecomunicações, não havia menção se a redução tarifária estaria condicionada a algum propósito.
A Solução de Consulta nº 3, de 9 de fevereiro de 2024, da Receita Federal do Brasil, esclareceu que a alíquota de 2% de imposto de importação se aplica a esses bens mesmo se eles se destinarem ao mercado de reposição, conferindo segurança jurídica ao setor automotivo brasileiro.