Em 12 de março de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 18/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de eletrodos de grafite usinados, com diâmetro nominal igual ou superior a 350mm (14 polegadas), de qualquer comprimento, dos tipos utilizados em fornos elétricos, montados ou desmontados, da China e da Índia para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.
A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela empresa Graftech Brasil Participações Ltda., considerada responsável pela totalidade da produção nacional brasileira do produto no período de análise de dano.
O produto é usualmente utilizado em fornos elétricos de fusão de sucata para produção de aço e ferro fundido; fornos panela para refinos secundário de aço líquido, ferro fundido, e ligas metálicas; e fornos do tipo Smelter para fusão / redução de óxidos metálicos, refratários e produção de ferro ligas em geral.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2024 a março de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu o intervalo de abril de 2020 a março de 2025. Para a Índia e para a China, entendeu-se adequada a comparação entre o valor normal e o preço de exportação, ambos na condição ex fabrica. No caso da China, o valor normal foi estabelecido com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado, tendo sido a Índia o país adotado como referência.
A participação das partes interessadas é essencial e pode resultar em margens individuais mais favoráveis. A SECEX publicou os prazos para resposta aos questionários e cadastro de terceiros interessados:
- Habilitação de outras partes: 01/04/2026.
- Exportadores (sem prorrogação): 19/04/2026 | (com prorrogação): 18/05/2026.
- Exportadores voluntários: 19/04/2026.
- Importadores (sem prorrogação): 15/04/2026 | (com prorrogação): 15/05/2026.
- Outros produtores nacionais (sem prorrogação): 15/04/2026 | (com prorrogação): 15/05/2026.