Em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
A norma entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026, sendo que as supervisionadas enquadradas no segmento S2 terão prazo até 4 de janeiro de 2027 para algumas adequações específicas.
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