Resolução CNSP nº 391: regras de emissão de dívida subordinada para supervisionadas pela SUSEP

Publicado em 10 de Novembro de 2020 em Boletins

Seguros e Resseguros | Mercado de Capitais

A partir de 1º de dezembro de 2020, entrará em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 391, que estabelece as regras de emissão de dívida por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar constituídas sob a forma de sociedades anônimas e resseguradores locais (supervisionadas).

A norma já era aguardada pelo setor e reflete, em grande parte, a minuta colocada em Consulta Pública em agosto, por meio do Edital nº 17/2020, objeto de nosso boletim enviado em 17/08/2020 ("Consulta Pública: Regras de Emissão de Dívida Subordinada para Supervisionadas pela SUSEP").

Com isso, resta materializada a viabilização de instrumentos híbridos de capital e dívida proporcionando diversidade nos investimentos das supervisionadas, o que é extremamente positivo para o setor.

Nossos times de Seguros e Resseguros e de Mercado de Capitais estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

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