A Procuradoria-Geral da União (PGU) publicou, em 02 de setembro, a Portaria Normativa PGU/AGU nº 21/2024, regulamentando, no âmbito da PGU e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar ações judiciais que envolvam débitos da União, ou a prevenir a propositura destas mediante negociação preventiva.
Norteada pelos princípios da eficiência, economicidade e desburocratização, a medida regulamentada pela PGU visa reduzir a carga sobre o sistema judiciário e economizar recursos públicos. Essa abordagem também busca garantir que direitos e interesses da União sejam respeitados sem comprometer sua posição em litígios semelhantes.
A Portaria também prevê expressamente que, além da negociação relativa ao objeto do acordo, a resolução consensual também poderá envolver a celebração de negócio jurídico processual.
Etapas do Processo de Acordo
O processo de celebração de acordos deverá observar as seguintes etapas previstas na portaria:
- Exame da Probabilidade de Êxito: Avaliação das teses jurídicas de ambas as partes, considerando as chances de sucesso em um processo judicial. Essa análise deve englobar todas as teses relevantes que ainda estão em discussão, incluindo preliminares e questões de mérito.
- Análise de Viabilidade Jurídica: Verificação de possíveis impedimentos legais que possam inviabilizar a formalização do acordo. Essa etapa deve ser realizada por advogados da União competentes, que identificarão quaisquer barreiras legais.
- Exame da Economicidade: Avaliação financeira que determina se o acordo traz benefícios financeiros para a União. Isso pode incluir a comparação entre o valor estimado de um eventual litígio e os custos do acordo, bem como a possibilidade de obter condições de pagamento mais favoráveis.
- Autorização Superior: Quando necessário, deve-se obter autorização de autoridades superiores na PGU para formalizar acordos que ultrapassem os limites financeiros especificados na portaria.
- Homologação Judicial: Finda a fase de negociação, o termo de negociação será levado à homologação judicial.
Confidencialidade
Um aspecto relevante da portaria é a ênfase na confidencialidade. As tratativas de negociação não poderão ser disponibilizadas ao público, assegurando que todas as informações produzidas no curso do processo de negociação permaneçam protegidas.
Isso também inclui a necessidade de os envolvidos assinarem um termo de confidencialidade, garantindo que informações trocadas durante a negociação não sejam divulgadas sem consentimento prévio.
Planos de Negociação
A portaria faculta a criação de Planos de Negociação para padronização de propostas sobre determinadas matérias litigiosas. Esses planos podem ser de caráter nacional ou regional e devem incluir fundamentos para o acordo, metodologias de cálculo e critérios de deságio.
Os planos devem incluir, ao menos, os fundamentos para o acordo, as justificativas que sustentam a necessidade do acordo, a metodologia de cálculo, a indicação de deságio mínimo ou padrão e forma de cumprimento da obrigação.
O Plano de Negociação simplifica o processo de tratativas, dispensando a produção de manifestações escritas sobre a probabilidade de êxito, viabilidade e economicidade, exceto em casos de ações coletivas.
Análise
A Portaria Normativa PGU/AGU nº 21 representa um marco significativo na modernização da abordagem da União em relação a dívidas e litígios. Com procedimentos claros e estruturados, a PGU busca facilitar acordos que atendam ao interesse público, promovendo um ambiente mais cooperativo e menos litigioso.
Para empresas e indivíduos, isso significa uma nova oportunidade de resolver pendências de maneira mais eficiente, economizando tempo e recursos. A iniciativa reflete um esforço para melhorar a gestão de conflitos de interesse e promover a resolução amigável de questões financeiras, o que pode levar a um ambiente de negócios mais estável e confiável.
A equipe de Direito Administrativo e Projetos Governamentais de TozziniFreire está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.