Novidade para o setor automotivo: é criado o Programa Mover

Publicado em 03 de Janeiro de 2024 em Boletins

Um dos últimos atos do Poder Executivo brasileiro, em 2023, foi a criação do Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover, por meio da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023.

 

O Programa amplia as exigências para o desenvolvimento sustentável de baixo carbono da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030.

 

Ele estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e também para a importação de veículos, além de desenvolver um regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística, um regime de autopeças não produzidas e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

 

Entre as novidades está a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando as emissões durante todo o ciclo da fonte de energia utilizada. Ainda, haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo superior a 50%. Outra novidade é que, a partir de 2027, haverá medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, em uma classificação conhecida como "do berço ao túmulo".

 

Como forma de assegurar um caráter de “tributação verde”, foi instituído um sistema de recompensa ou penalização na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

 

Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos fiscais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Para tanto as empresas terão de dispender de 0,3% a 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

 

O Programa Mover também pretende atrair plantas industriais de outros países para o Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos, além de abatimentos no IRPJ e na CSLL, relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

 

O imposto de importação para a importação de peças e componentes sem similar nacional poderá ser reduzido, desde que fabricantes invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores.

 

O Programa Mover vem em resposta à política de neoindustrialização e objetiva contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.

 

A medida provisória teve vigência imediata a partir de 1º de janeiro de 2024, mas precisa ser analisada pelo Congresso no prazo de 120 dias para que o texto não perca a validade. Este prazo será contado após o recesso parlamentar, no início de fevereiro.

 

Espera-se, ainda, a edição de decretos e portarias detalhando ainda mais o regime.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional