Lei do Superendividamento do consumidor: novo regime para oferta, contratação e negociação de crédito

Publicado em 12 de Julho de 2021 em Boletins

Na sexta-feira, dia 02/07/2021, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para introduzir o conceito de superendividamento da pessoa física e para estabelecer medidas para sua prevenção.

Em linhas gerais, a norma endereça princípios e regras para oferta contração e negociação de crédito, e cria mecanismos de fomento à repactuação de dívidas e à possibilidade de sua renegociação judicial.

O Projeto de Lei original sofreu vetos pelo Presidente da República, sobretudo no tocante às regras para a oferta de crédito consignado. Os vetos ainda poderão ser revistos pelo Congresso Nacional.

Com a publicação da Lei nº 14.181/2021, o PROCON/SP anunciou o lançamento da chamada Central do Superendividamento, uma plataforma que, a partir do mês de agosto de 2021, será disponibilizada no website do órgão para viabilizar as negociações administrativas previstas pela norma.

O consumidor que se declarar em condição de superendividamento deverá preencher o formulário a ser divulgado pelo PROCON/SP, com a indicação de seus credores, que serão convocados para renegociarem administrativamente as dívidas. Caso não seja alcançado um acordo entre as partes, o caso será direcionado à Defensoria Pública para que se adote as medidas previstas na Lei nº 14.181/2021 para a renegociação judicial dos débitos.

Visando esclarecer os impactos práticos trazidos pela Lei nº 14.181/2021, TozziniFreire preparou uma cartilha informativa com os principais pontos de atenção ao novo regime instituído pela norma. Confira a íntegra do material no link a seguir: [link].

Nossos profissionais permanecem atentos aos desdobramentos da implementação da Lei nº 14.181 e estão à disposição para auxiliar no que for necessário.

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