Foi publicada a Circular SECEX nº 45, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A agulha hipodérmica é um produto estéril, descartável, de uso único em procedimentos terapêuticos. Trata-se de dispositivo médico-hospitalar perfurocortante utilizado para acesso intramuscular, intravenoso, subcutâneo e intradermal, para a infusão de medicamentos e extração de fluidos corpóreos.
A petição foi apresentada pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:
Margem de dumping [Restrito] |
|||
Valor Normal US$/t |
Preço médio de Exportação US$/t |
Margem de Dumping Absoluta US$/t |
Margem de Dumping Relativa (%) |
[Rest.] |
[Rest.] |
16,93 |
261,7% |
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As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 17 de setembro de 2024 (prazo de 20 dias).