Instaurada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil

Publicado em 28 de Agosto de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular SECEX nº 45, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

 

A agulha hipodérmica é um produto estéril, descartável, de uso único em procedimentos terapêuticos. Trata-se de dispositivo médico-hospitalar perfurocortante utilizado para acesso intramuscular, intravenoso, subcutâneo e intradermal, para a infusão de medicamentos e extração de fluidos corpóreos.

 

A petição foi apresentada pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

 

Margem de dumping [Restrito]

Valor Normal

US$/t

Preço médio de Exportação US$/t

Margem de Dumping Absoluta US$/t

Margem de Dumping Relativa (%)

[Rest.]

[Rest.]

16,93

261,7%

 

 

****

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 17 de setembro de 2024 (prazo de 20 dias).

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

Footer Image
Inscreva-se em nossa Newsletter e fique por
dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

INSCREVA-SE