Foi publicada a Circular SECEX nº 48, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e Índia para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificados nos subitens 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Aços pré-pintados consistem em planos laminados de aço carbono revestidos, em uma ou ambas as faces, com tinta ou verniz. Podem ter substrato de aço carbono ou plástico e são fornecidos em bobinas, rolos ou chapas, com ou sem filme protetivo ou decorativo.
A petição foi apresentada pela empresa Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2023 a março de 2024. Já o período de análise de dano considerou o período de abril de 2019 a março de 2024.
Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativas para China e Índia:
Margem de dumping - China [Restrito] |
|||
Valor normal US$/t |
Preço médio de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta |
Margem de dumping relativa (%) |
[Restrito] |
[Restrito] |
629,52 |
69,3 |
Margem de dumping - Índia [Restrito] |
|||
Valor normal US$/t |
Preço médio de exportação US$/t |
Margem de dumping absoluta |
Margem de dumping relativa (%) |
[Restrito] |
[Restrito] |
522,77 |
51,5 |
****
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação mencionada acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 9 de outubro de 2024 (prazo de 20 dias).