Instaurada investigação antidumping referente às exportações de aços pré-pintados da China e Índia para o Brasil

Publicado em 19 de Setembro de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular SECEX nº 48, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e Índia para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificados nos subitens 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

Aços pré-pintados consistem em planos laminados de aço carbono revestidos, em uma ou ambas as faces, com tinta ou verniz. Podem ter substrato de aço carbono ou plástico e são fornecidos em bobinas, rolos ou chapas, com ou sem filme protetivo ou decorativo.

 

A petição foi apresentada pela empresa Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2023 a março de 2024. Já o período de análise de dano considerou o período de abril de 2019 a março de 2024.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativas para China e Índia:

 

Margem de dumping - China [Restrito]

Valor normal

US$/t

Preço médio de exportação US$/t

Margem de dumping absoluta

Margem de dumping relativa (%)

[Restrito]

[Restrito]

629,52

69,3

 

 

Margem de dumping - Índia [Restrito]

Valor normal

US$/t

Preço médio de exportação US$/t

Margem de dumping absoluta

Margem de dumping relativa (%)

[Restrito]

[Restrito]

522,77

51,5

 

 

****

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação mencionada acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 9 de outubro de 2024 (prazo de 20 dias).

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito