No dia 11 de julho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou novos normativos sobre a averbação de contratos de tecnologia: as Portarias nos 26 e 27 de 2023. Essas, flexibilizam os aspectos formais e técnicos do processo de averbação por meio da incorporação das regras discutidas pela Diretoria do INPI no final do ano passado. Além disso, tem o principal objetivo de simplificar o processo de registro dos contratos, adequando-o às demandas do mercado de tecnologia.
Após a publicação da Ata de Reunião, convocada pela presidência em dezembro de 2022, o INPI já havia se manifestado no sentido de que as deliberações dessa reunião ainda precisariam ser incorporadas às normas do INPI e ao próprio sistema de peticionamento.
Assim, com a publicação dessas portarias, certamente teremos uma maior segurança em relação à aplicação das novas diretrizes do INPI para a averbação de contratos:
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Portaria nº 26/2023: estabelece o procedimento administrativo de averbação e contratos de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, de transferência de tecnologia e de franquia.
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Portaria nº 27/2023: implementa novas diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos de tecnologia mencionados acima.
Os normativos acima revogam as antigas regras de averbação de contrato de tecnologia do INPI – as Instruções Normativas nº 16/2013, nº 39/2015 e nº 70/2017 e a Resolução INPI/PR nº 199/2017.
Entre as principais alterações trazidas pelas Portarias nos 26 e 27/2023, temos:
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Assinaturas digitais: nos casos que envolvam assinaturas digitais por partes estrangeiras, fica dispensada a necessidade de notarização e apostila/legalização e passam a ser admitidas assinaturas digitais fora do padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
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Rubricas: fica dispensada a rubrica em todas as páginas dos contratos e seus anexos.
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Assinatura por testemunhas: fica dispensada a assinatura de duas testemunhas.
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Documentos societários da Requerente: fica dispensada a apresentação dos documentos societários da empresa cessionária, franqueada ou licenciada, domiciliada ou residente no Brasil (ex.: estatuto social, contrato social etc.), bem como de sua Ficha Cadastro.
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Licenciamento de tecnologia não patenteável: é reconhecida a adoção da modalidade de licenciamento de tecnologia não patenteada (licenciamento de know-how), conforme entendimento adotado pelas melhores práticas internacionais.
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Pagamento de royalties por pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas: não serão obstaculizados os pagamentos de royalties sob contratos que tenham por objeto pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas, desde que esses estejam depositados no INPI. Assim, o INPI reconhece que esses ativos, ainda que pedidos, são objeto de tutela legal e possuem valor patrimonial.
Com a publicação das Portarias nos 26 e 27/2023, cuja vigência iniciou na data de suas publicações, os processos de registro e averbação de contratos de tecnologia tornam-se menos burocráticos. Portanto, mais céleres – características essenciais para realização de negócios envolvendo tecnologias protegidas por propriedade intelectual.
As novas regras são benéficas não apenas para averbação de novos contratos, mas também para cumprimentos de exigências e renovações de contratos já registrados no INPI e seus respectivos certificados de averbação.
As novas normativas, bem como o posicionamento que o INPI vem adotando nos últimos anos, certamente refletem no desenvolvimento e pesquisa de novos produtos e tecnologia, impulsionando a inovação e a economia. A iniciativa atende a demanda do mercado de tecnologia, inclusive atraindo investimentos estrangeiros no país por meio da desburocratização do processo de averbação de contratos de tecnologia.