Boletim Propriedade Intelectual - 9ª Edição | 2023

Publicado em 12 de Junho de 2023 em Boletins

O 9º Boletim Propriedade Intelectual, produzido pela equipe da área, está disponível. Nesta edição, é possível conferir as matérias:

 

  • Câmara dos Deputados debate sobre os impactos da IA na propriedade intelectual

  • TJSP entende que sapato com solado vermelho é uma marca de Christian Louboutin

  • Ford ganha disputa judicial envolvendo violação de segredo de negócio de 105 milhões de dólares

  • Juiz dos EUA decide a favor da empresa Yuga Labs em recente processo de marca

 

Além dessas, a equipe também trouxe informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e infrações marcárias nacionais e internacionais. Veja abaixo um resumo de cada notícia.

 

INPI realiza consulta pública relacionada a depósito de patentes

 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Consulta Pública do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à nova Portaria Normativa, que estabelece normas gerais sobre depósito de pedidos de patentes e certificados de adição. Alguns dos artigos trazidos pela nova portaria estão relacionados à prioridade, período de graça, pedidos divididos e apresentação de modificações.

 

Plano de Ação de 2023 do INPI

 

O Plano de Ação do INPI para 2023, recentemente apresentado, traz metas e projetos ambiciosos e tem como objetivo aprimorar a eficiência e eficácia do sistema brasileiro de concessão de patentes e registro de marcas, de modo a acelerar e melhorar o processo de análise. Para isso, o INPI propõe aprimorar programas de treinamento e implementar ferramentas e plataformas digitais.

 

Sentença reconhece infração marcária da marca “Leite de Rosas”

 

Em ação ajuizada pela titular da marca “Leite de Rosas” – tradicional marca de desodorantes, adstringentes, sabonetes, hidratantes e talcos – contra o titular da marca “Leite de Arroz e Rosas”, a decisão de primeira instância reconheceu a violação marcária e prática de concorrência desleal em razão de imitação de trade dress.

 

Justiça reconhece uso indevido de marca de picolé caseiro de Minas Gerais

 

Em março de 2023, a 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de marca do tradicional picolé caseiro de Minas Gerais, Picolé do Amado, de Dalmir Vieira. Em maio de 2017, o empresário descobriu que sua marca era usada indevidamente por um terceiro que comercializava réplicas de seus produtos em Belo Horizonte, alegando ser uma filial do seu estabelecimento em São João del-Rei.

 

Katy Perry perde disputa marcária

 

No final de abril de 2023, a cantora norte-americana Katy Perry perdeu uma disputa marcária contra uma estilista australiana que vende roupas sob seu nome de nascimento e registro de marca “Katie Perry” desde 2008. Em 2019, Katie processou a cantora alegando que a venda de roupas durante sua turnê na Austrália em 2014 infringiu seu registro de marca e, recentemente, o tribunal federal australiano confirmou a infração marcária.

 

Jack Daniels processa empresa de brinquedos para cães

 

A Jack Daniels foi à Suprema Corte dos EUA contra a empresa Vip Products que comercializava brinquedos para cães no formato semelhante às garrafas de uísque, sob a alegação de infração de direitos marcários da Jack Daniels. O brinquedo seria uma paródia do produto da Jack Daniels e fazia piadas com fezes de cachorro, o que prejudicaria a reputação da marca.

 

Leia a íntegra aqui.

Publicação produzida pela(s) área(s) Propriedade Intelectual

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