Foi publicada nesta data a Circular SECEX nº 63, iniciando a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e Canadá para o Brasil de resinas de polietileno, classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A petição solicitando a investigação foi apresentada pela empresa Braskem S.A.
O produto objeto da investigação são os polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O mercado costumeiramente utiliza o termo polietileno e/ou resina de polietileno para se referir a esses polímeros, incluindo os copolímeros de etileno e alfa-olefina. Sendo assim, doravante, o produto objeto da investigação será designado simplesmente como resinas de polietileno.
Os seguintes polímeros/resinas de polietileno não fazem parte do escopo da investigação:
a) Resinas de polietileno recicladas;
b) Subprodutos de resinas de polietileno;
c) Resinas de polietileno classificadas nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM; e
d) Resinas de polietileno classificadas na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM.
Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2019 a março de 2024.
As margens de dumping apuradas demonstram a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de resinas de polietileno dos EUA e Canadá para o Brasil, realizadas no período de abril de 2023 a março de 2024. As margens não são de minimis, nos termos do § 1º do art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para as origens sob análise.
Margem de dumping |
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[RESTRITO] |
||||
Origem |
Valor Normal (US$/ tonelada) |
Preço de exportação (US$/ tonelada) |
Margem de dumping absoluta (US$/tonelada) |
Margem de dumping relativa (%) |
EUA |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
220,95 |
21,4% |
Canadá |
[RESTRITO] |
[RESTRITO] |
264,99 |
26,9%
|
***
As partes interessadas poderão cooperar com as revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses, e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 9 de dezembro de 2024.