Iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos da China para o Brasil

Publicado em 02 de Setembro de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular SECEX nº 47, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originários da China para o Brasil, e de indícios de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

 

O produto objeto da investigação são os aços laminados planos, ligados ou não ligados, galvanizados eletroliticamente ou por outro processo (exceto os ondulados), ou revestidos de alumínio, independentemente se puros, ligados entre si (alumínio-zinco) ou ligados a outros metais, em forma de rolos ou não, originários da China.

 

A petição foi apresentada pelas empresas ArcelorMittal S.A., Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.

 

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativas para a China:

 

Margem de dumping [Restrito]

Valor Normal

(US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta

Margem de Dumping Relativa (%)

1.108,65

[Rest.]

[Rest.]

36%

 

 

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As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 23 de setembro de 2024 (prazo de 20 dias).

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional