O Governo do Estado de São Paulo lançou na quarta-feira, dia 03/05/2023, o Plano Anticorrupção do Estado de São Paulo, informalmente denominado de “Radar Anticorrupção”.
O Plano busca implementar a integridade no Governo do Estado por meio do fomento à adoção de mecanismos preventivos de integridade e reforço da estrutura repressiva, com previsão de colaboração entre órgãos e entidades, adoção de medidas de investigação e responsabilização de empresas por atos ilícitos. O objetivo é endereçar problemas recorrentes como nepotismo, conflitos de interesse e enriquecimento ilícito de servidores públicos e adotar ações de transparência em licitações públicas[1].
A estruturação do Plano, a ser implementado pelo Comitê de Combate à Corrupção[2], mostra o alinhamento dessa iniciativa estadual com muitas das diretrizes aplicáveis aos programas de integridade nos termos do Decreto nº 11.129/2022 e inclui os seguintes pontos:
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Articulação Interinstitucional: estabelecer relacionamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública;
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Controle Interno: aperfeiçoar e desenvolver atividades de auditoria interna governamental;
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Cooperação e Articulação Internacional: estabelecer relações internacionais de cooperação entre países;
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Gestão e Governança: avaliar, direcionar e monitorar a gestão;
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Integridade: incentivar e regular a adoção por pessoas jurídicas públicas e privadas de conjunto de mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, e a aplicação efetiva de códigos de ética, bem como de políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar irregularidades;
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Investigação: apurar a ocorrência de ilícitos, mediante busca de informações e evidências;
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Ouvidoria: disponibilizar canais para receber e examinar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e pedidos de informação;
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Pesquisa, Conhecimento e Inovação: estimular e apoiar a implementação de projetos e promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas;
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Prevenção ao Conflito de Interesse: evitar situações de confronto entre interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
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Responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas: sancionar pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atos ilícitos de corrupção lato sensu, nos âmbitos penal, administrativo ou civil;
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Transparência e Controle Social: dar acesso aos dados que não sejam restritos, permitindo aos cidadãos acompanhar a implementação das políticas públicas e fiscalizar a aplicação dos recursos estatais.
O Plano deverá ter ao todo 83 ações estabelecidas por decreto estadual. Referidas ações devem ser adotadas entre 2023 e 2026, e poderão ser acompanhadas pelo público.
A equipe de Compliance de TozziniFreire Advogados está à disposição para auxiliar com mais esclarecimentos sobre o tema.
[1] https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/entenda-como-funciona-o-radar-anticorrupcao/
[2] Criado pelo Decreto nº 67.681, de 03 de maio de 2023, o Comitê Anticorrupção tem como membros titulares: o controlador geral do Estado, que o coordenará; o secretário-chefe da Casa Civil; o secretário da Justiça e Cidadania; o secretário da Segurança Pública; o secretário de Gestão e Governo Digital; e o procurador geral do Estado.