Estudo revela impactos econômicos do PL de novo Código Civil

Publicado em 02 de Junho de 2026 em Boletins

O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025, que propõe uma reforma abrangente do Código Civil, poderá gerar impactos econômicos negativos de, pelo menos, R$ 73 bilhões no primeiro ano de vigência, caso seja aprovado.

 

 

Essa é a conclusão conservadora do estudo de impacto econômico realizado pela professora Luciana Yeung, do Insper, e publicado pela Editora do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sob a organização de Diogo Leonardo Machado de Melo, Fabio Floriano Melo Martins, Judith Martins Costa, Luciana Yeung e Paulo Doron R. de Araujo.

 

Nossos boletins anteriores analisaram parte dos impactos jurídicos do PL, como o aumento da insegurança jurídica e a exponenciação da responsabilidade civil das empresas. Além disso, destacaram recomendações de acompanhamento e prevenção que já se podem adotar. Confira: Projeto de Lei de Reforma do Código Civil e a disciplina da responsabilidade civil e Senado Federal constitui Comissão Temporária para discutir um novo Código Civil. Este boletim, por sua vez, resume as principais consequências econômicas reveladas pela pesquisa.

 

Desenvolvimento do estudo

O estudo da professora Luciana Yeung analisa que alterações legislativas em larga escala geram custos de adaptação e efeitos estruturais sobre litigiosidade, previsibilidade contratual, segurança jurídica e ambiente de negócios. A metodologia utiliza dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Serasa e de outras fontes oficiais, combinados a cenários prospectivos (otimista, neutro e pessimista). O estudo enfatiza que todas as estimativas foram construídas com premissas conservadoras, mensurando o impacto mínimo da reforma no primeiro ano de vigência do novo Código.

 

O relatório demonstra que a ampliação de conceitos jurídicos abertos, o fortalecimento da intervenção judicial em relações privadas e a alteração de regras tradicionalmente estabilizadas podem elevar significativamente os custos de transação, os gastos com litigância, os custos de compliance e os riscos regulatórios. Nesse contexto, o estudo procura evidenciar como a migração de um sistema baseado em previsibilidade ex ante para um sistema marcado por revisão judicial ex post tende a impactar contratos, seguros, responsabilidade civil, crédito, mercado imobiliário, investimentos estrangeiros e inovação tecnológica.

 

Principais conclusões

  • A reforma do Código Civil tende a provocar forte aumento da litigiosidade, tanto pela necessidade de adaptação ao novo marco normativo, quanto pela ampliação de conceitos vagos como “função social”, “ordem pública” e “boa-fé objetiva”.
  • O estudo estima que os custos adicionais iniciais decorrentes do chamado “litígio exploratório” podem alcançar aproximadamente R$ 10 bilhões já no primeiro ano de vigência.
  • A transformação de princípios interpretativos (e.g. função social, boa fé) em critérios diretos de validade contratual, tanto quanto a submissão da validade contratual a “interesses merecedores de tutela”, ampliam a margem de intervenção judicial e reduzem a segurança e a previsibilidade dos contratos.
  • Os custos para os contratos relacionados à ampliação de termos vagos podem variar entre aproximadamente R$ 4,8 bilhões e R$ 17,1 bilhões anuais, somando custos judiciais, com advocacia e com consultoria.
  • A mudança do regime de juros legais, substituindo a lógica vinculada à Selic por juros de 1% ao mês mais correção monetária, pode gerar novos litígios em massa envolvendo contratos inadimplidos.
  • A ampliação das hipóteses de revisão e resolução contratual por superveniências institucionaliza a renegociação compulsória e cria insegurança, especialmente para contratos de duração.
  • O aumento da centralidade dos conceitos de contratos “paritários” e “simétricos” exigirá documentação mais robusta das negociações e elevará custos empresariais.
  • A introdução de conceitos como “risco especial”, “atividade não essencialmente perigosa” e “situação de perigo” amplia significativamente a indeterminação em matéria de responsabilidade civil.
  • A alteração dos critérios de quantificação de danos e a ampliação da discricionariedade judicial na fixação de indenizações podem elevar substancialmente os valores indenizatórios e os custos de seguros.
  • A criação da chamada “sanção pedagógica” na indenização pelos danos extrapatrimoniais, permitindo condenações em até quatro vezes superiores ao dano moral, pode produzir impacto bilionário e estimular litigância estratégica.
  • A exigência de autorização estatal para a participação de sociedades estrangeiras em empresas brasileiras pode reduzir investimentos estrangeiros diretos e aumentar custos regulatórios.
  • A possibilidade de desconstituição de garantias fiduciárias com fundamento em “ordem pública” tende a impactar diretamente o mercado de crédito, elevando spreads e restringindo acesso ao financiamento.
  • As alterações relativas ao regime de bens e sua eventual nulidade por ordem pública podem aumentar litígios familiares e gerar reflexos patrimoniais relevantes.
  • O novo Livro de Direito Digital cria custos expressivos de adaptação regulatória, auditoria, conformidade e responsabilidade civil para empresas de tecnologia e plataformas digitais.
  • Os efeitos de segunda ordem do novo regime digital incluem potencial redução de investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
  • Segundo o estudo, os impactos agregados mínimos do PL nº 4/2025 alcançariam cerca de R$ 73 bilhões no primeiro ano de vigência, podendo superar R$ 193 bilhões em cenários pessimistas.

 

Conclusão e recomendações

O estudo conclui que o PL nº 4/2025 representa uma mudança estrutural no direito privado brasileiro. Embora a reforma seja apresentada como instrumento de modernização normativa, o relatório sustenta que suas alterações ampliam de maneira significativa a incerteza jurídica, a litigiosidade e os custos de transação. A expansão de standards abertos e o fortalecimento do papel corretivo do Judiciário deslocariam o sistema de um paradigma baseado na autonomia privada e previsibilidade contratual para outro centrado em revisão judicial permanente.

 

Recomenda-se atenção aos contratos em vigor e futuros, incluindo cláusulas que possam mitigar os efeitos das modificações propostas.

 

Diante das modificações profundas propostas pelo PL e dos impactos destacados pelo estudo de impacto econômico, recomenda-se atenção aos contratos em vigência e futuros. Isso é importante, tendo em vista ser possível agregar cláusulas que podem imunizar ou amenizar os efeitos de tais modificações, caso aprovadas.

 

São exemplos do que se tem recomendado a inserção das seguintes cláusulas, dentre outras:

  1. com limitação de responsabilidade, desde que se tomem certas cautelas para fazer inequívoco o consenso das partes;
  1. com pré-exclusão da indenização dos danos indiretos;
  1. com expressa declaração de que a limitação atinge, também, a indenização por danos extrapatrimoniais.

 

Por fim, diante da proposta de alteração na disciplina da responsabilidade civil, com diluição dos princípios e das regras que, ao longo de mais de 20 anos de vigência do Código Civil, orientaram a formação de “grupos de casos” e de jurisprudência, e, por via de consequência, com grande insegurança jurídica e impactos econômicos de relevo (e.g. na fixação das provisões e das contingências das pessoas jurídicas), a melhor recomendação é de esforço para que haja integral rejeição, ao menos, da disciplina da responsabilidade civil proposta.

 

Estamos à disposição para expor com maior detalhamento todos os possíveis impactos que o PL trará a seus específicos setores de atuação, tanto quanto para sugerir medidas de acompanhamento e prevenção.

Publicação produzida pela(s) área(s) Contencioso