Deliberações da 217ª Reunião Ordinária do GECEX são publicadas no DOU

Publicado em 09 de Agosto de 2024 em Boletins

Em 8 de agosto de 2024, foi realizada a 217ª Reunião Ordinária do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). As deliberações do órgão foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, além de ter sido publicada portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX) encerrando o procedimento especial de verificação de origem não preferencial.

 

Veja abaixo mais detalhes a respeito dessas publicações.

 

Prorrogação de direito antidumping – borracha nitrílica

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 626, prorrogando por um prazo de até 5 (cinco) anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no subitem 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Coreia do Sul e da França. A medida não se aplica às borrachas nitrílicas na forma líquida e às borrachas nitrílicas em pó produzidas por meio do processo despray drying com granulometria igual ou inferior a 0,16 mm.

 

A borracha nitrílica é utilizada em aplicações em que, para além das boas propriedades mecânicas e/ou boa resistência à fadiga dinâmica, é também exigida boa resistência a óleos e/ou gasolina, boa resistência ao envelhecimento por calor e à abrasão. Por isso, é utilizada na indústria em geral, automobilística e no setor de óleos minerais.

 

A petição foi apresentada pela Nitriflex Indústria e Comércio S.A.

 

Os direitos definitivos a serem aplicados, para todas as origens objeto da presente revisão, encontram-se detalhados na tabela a seguir:

 

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)

Coreia do Sul

LG Chem Ltd.

0,15

Coreia do Sul

Demais

0,34

França

Arlanxeo Emulsion Rubber France S.A.S.

0,20

França

Demais

0,97

 

 

Prorrogação de direito antidumping – luvas para procedimentos não cirúrgicos

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 627, prorrogando por um prazo de até 3 (três) meses o direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.

 

A solicitação foi feita pela empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

 

Alterações à LETEC e à relação de reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019

 

Foram publicadas a Resolução GECEX nº 625 e a Resolução GECEX nº 628, que dispõem modificações à Resolução GECEX nº 272/2021, a qual tratou de alteração à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e à Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

As alterações propostas pelas resoluções recém-publicadas compreendem inclusões e exclusões na relação de produtos referenciados nos Anexos IV (Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019) e V (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC) da Resolução GECEX nº 272/2021. Mais especificamente, compreende:

 

  1. A exclusão dos produtos englobados em Heparina Sódica (NCM 3001.90.10), ampicilina (NCM 3004.10.11), polimixina B (NCM 3004.20.79) – assim descritos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) (Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021) – com suas subsequentes inclusões na relação de reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019 (Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021), com manutenção de alíquota zero (Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021).

 

  1. A inclusão dos produtos (i) P-xileno (NCM 2902.43.00), (ii) Ácido sulfúrico (2807.00.10), (iii) Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica (2833.29.60), (iv) Glifosato e seu sal de monoisopropilamina (2931.49.14), (v) Contendo ivacaftor (3004.90.69) e (vi) Cacos de vidro incolor (7001.00.00) à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) (Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021), com aplicação de alíquota zero para os NCMs 2902.43.00, 2807.00.10, 3004.90.69; de 3,8% para o NCM 2931.49.14 e de 3,6% para o NCM 2833.29.60.

 

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos envolvidos.

 

Modificações em Resoluções GECEX sobre alterações tarifárias

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 629, que altera o Anexo I da Resolução nº 322/2022, responsável pela revogação e consolidação dos atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

Mais especificamente, os Anexos I e II da Resolução mencionada dispõem a relação de bens de capital categorizados por NCMs, aos quais se aplicam alíquotas ad valorem do Imposto de Importação alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025.

 

A alteração disposta pela Resolução recém-publicada determina a exclusão de 15 (quinze) e a inclusão de mais de 160 (cento e sessenta) NCMs a essa relação de bens de capital, concernentes a diferentes categorias de produtos.

 

Modificações em Resoluções GECEX sobre alterações tarifárias (Bens de Informática e Telecomunicações)

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 630, que altera os Anexos I e II da Resolução nº 323/2022, responsável pela revogação e consolidação dos atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

Mais especificamente, os Anexos I e II da resolução mencionada dispõem a relação de bens de informática e telecomunicações categorizados por NCMs, aos quais se aplicam alíquotas ad valorem do Imposto de Importação alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025.

 

A alteração disposta pela Resolução recém-publicada determina a exclusão de 6 (seis) e a inclusão de 11 (onze) NCMs aos anexos que contêm essa relação de bens de informática e telecomunicações.

 

Alterações de escopo das Resoluções GECEX nºs 322 e 323

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 631, que traz alterações aos Anexos I das Resoluções GECEX nº 322 e nº 323, as quais zeram as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, incidentes sobre os Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicações, sem produção nacional equivalente, que estão listados em seus anexos. O novo regulamento determinou a exclusão de Ex-Tarifários de bens de capital e bens de informática e telecomunicações de mais de 200 categorias de NCMs dessas listas.

 

Alterações de escopo da Resolução GECEX nº 284

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 632, que alterou o Anexo I da Resolução GECEX nº 284/2021, que regulamentava a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, tendo determinado:

 

  1. A remoção dos produtos de NCM 8708.99.90, Ex 379 do Anexo I da Resolução GECEX nº 284/2021, que traz a lista de produtos com alíquota reduzida do Imposto de Importação. A categoria removida contempla: “outras partes e acessórios para tratores e veículos automóveis”.

 

  1. A inclusão dos produtos de NCM 8708.99.90, Ex 382 do Anexo I, que traz a lista de produtos com alíquota reduzida do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário. A categoria incluída contempla: “Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3.650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km/h e rotação máxima de motor de até 2.800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1.659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1.540 mm ou 1.242 mm, com transmissão de câmbio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de câmbio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2.400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2.200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.”.

 

Aprovação da Política de Subscrição de Riscos (PSR) do Seguro de Crédito à Exportação ao Amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 633, que aprovou a Política de Subscrição de Riscos do Seguro de Crédito de Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia de Exportação (FGE). A nova política servirá de parâmetro para o acompanhamento e monitoramento das operações amparadas pelo Fundo, observadas as competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) e da Secretaria-Executiva da CAMEX (SEC).

 

A Resolução também estabelece termos necessários para os contratos de concessão de garantia às operações no âmbito do SCE por empresa contratada, como as normas, procedimentos, parâmetros e condições estabelecidos pelos colegiados vinculados à CAMEX, pelo conjunto das atividades associadas ao ciclo de concessão do SCE, e a Política de Subscrição de Riscos.

 

Além disso, o regulamento autoriza a SEC a adotar as medidas administrativas necessárias para a execução das atividades relacionadas à Política e determina que as propostas de alteração nos modelos de instrumentos pré-contratuais e contratuais que formalizam a concessão do SCE devem ser submetidas à aprovação da Secretaria-Executiva da CAMEX. Com base nas informações recebidas da Secretaria-Executiva da CAMEX, o COFIG semestralmente apresentará relatório gerencial sobre a Política ao GECEX, com informações como o índice de sinistralidade e a alavancagem do Fundo de Garantia de Exportação.

 

GECEX defere parcialmente pedido de reconsideração relativo à extensão da aplicação de direito antidumping a importações brasileiras de tipos laminados planos de aços inoxidáveis

 

Foi publicada a Resolução GECEX nº 634, que deferiu parcialmente o pedido de reconsideração da Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox) em face da Resolução GECEX nº 594/2024.

 

A resolução estendeu prazo de aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificados nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China.

 

Com o deferimento parcial do pedido de reconsideração, os produtores e exportadores chineses listados abaixo terão aplicados a si os direitos antidumping especificados abaixo:

 

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/t)

China

Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd., quando exportar por meio da empresa exportadora Tisco Stainless Steel (H.K.) Limited

175,62

 

Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.

218,37

 

Galaxy International Trade (Wuxi) Co., Ltd.

218,37

 

Henan Jianhui Construction Machinery Co., Ltd.

218,37

 

Hunan Bright Stainless Co., Ltd.

218,37

 

Jieyang Kailian Stainless Steel Co., Ltd.

218,37

 

Shanghai Stal Precision Stainless Steel Co., Ltd.

218,37

 

Wuxi Steel Co. Ltd.

218,37

 

Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd.

218,37

 

Foshan Shunhengli Import & Export Ltd.

629,44

 

Demais empresas chinesas

629,44

 

 

Encerramento de procedimento especial de verificação de origem de chapas off-set

 

Foi publicada a Portaria SECEX nº 344, que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto "chapas off-set", comumente classificado nos códigos NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, declarado como produzido pela empresa Graphic International Printing Material Co., Ltd.

 

As chapas off-set, produto objeto do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, são chapas pré-sensibilizadas de alumínio, analógicas ou digitais, para a impressão off-set.

 

A abertura do procedimento especial de verificação foi solicitada pela empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A.

 

Após instrução processual, determinou-se que as importações referentes ao produto manufaturado pela empresa GRAPHIC INTERNATIONAL PRINTING MATERIAL CO., LTD, não é originário de Taiwan, tendo como origem determinada a República Popular da China, origem com direito antidumping aplicado.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional