Decisões de Adequação entre a União Europeia e o Brasil

Publicado em 27 de Janeiro de 2026 em Boletins

Hoje foi publicada a decisão de adequação da União Europeia para o Brasil, nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), reconhecendo que o Brasil assegura um nível de proteção de dados pessoais essencialmente equivalente ao europeu. De forma recíproca, o Brasil publicou a decisão de adequação do Brasil para a União Europeia, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

 

 

 

 

Por que isso é importante

 

As decisões de adequação permitem a transferência internacional de dados pessoais entre a União Europeia e o Brasil sem a necessidade de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou outras salvaguardas previstas para países não adequados. Isso reduz complexidade regulatória, custos operacionais e riscos jurídicos para organizações que realizam fluxos de dados entre esses territórios.

 

O que muda na prática

 

  • Transferências de dados pessoais da UE para o Brasil e do Brasil para a UE passam a ser realizadas com base na decisão de adequação.
  • Não é mais necessário adotar mecanismos específicos de transferência apenas para esses fluxos bilaterais.

 

O que agentes de tratamento devem fazer

 

Apesar do avanço regulatório, é importante destacar que:

  • Nada muda para transferências internacionais envolvendo outros países ou territórios que não estejam cobertos por decisões de adequação. Para esses casos, os agentes de tratamento devem continuar a regularizar as transferências internacionais, por exemplo, por meio de cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais ou outros mecanismos previstos na LGPD e no GDPR.
  • Recomenda-se mapear os fluxos internacionais de dados, atualizar registros de tratamento e revisar contratos e políticas internas para refletir a nova base legal aplicável às transferências entre UE e Brasil.
  • Os controladores devem atualizar as informações disponibilizadas em seus sites, publicando documento em língua portuguesa, em linguagem simples, clara e acessível, com o conteúdo mínimo descrito na Resolução.

 

Onde encontrar mais informações

 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibiliza informações adicionais sobre o tema em seu site institucional (aqui).

 

TozziniFreire está à disposição para discutir o tema e prestar qualquer assistência necessária relacionada às decisões de adequação e às transferências internacionais de dados.

Publicação produzida pela(s) área(s) Cybersecurity & Data Privacy