CVM publica orientações sobre a distribuição de rendimentos dos FIAGRO

Publicado em 03 de Abril de 2025 em Boletins

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 3 de abril de 2025, o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/SSE/SNC, com importantes esclarecimentos sobre a política de distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

 

Inaplicabilidade do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668 aos FIAGRO

 

A CVM reforça que os FIAGRO não estão autorizados a distribuir rendimentos superiores ao lucro contábil apurado, ainda que essa prática seja admitida para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O art. 20-F da mesma Lei exclui expressamente a aplicação dessa regra aos FIAGRO.

 

Distribuição limitada ao regime de competência

 

A distribuição de resultados deve respeitar os lucros efetivamente apurados, considerando o regime de competência, o que implica que rendimentos periódicos só podem ser pagos com base em lucro contábil acumulado ou do exercício.

 

Cuidados com resultados não realizados

 

A CVM orienta que os administradores e gestores devem se atentar à natureza dos lucros apurados, especialmente no que diz respeito a ganhos não realizados (como os decorrentes de mensuração a valor justo), evitando a distribuição de montantes sujeitos à reversão futura.

 

Adequação dos regulamentos

 

Os regulamentos dos FIAGRO-FII que façam referência ao art. 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668 devem ser adaptados para refletir o entendimento da CVM. Essas alterações podem ser realizadas no contexto do processo de adaptação ao Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, cujo prazo final é 30 de setembro de 2025.

 

Aplicação imediata

 

Independentemente da atualização dos regulamentos, a orientação constante no Ofício já deve ser observada pelos administradores e gestores dos FIAGRO.

 

Nossa equipe de Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise e eventual adaptação dos regulamentos de FIAGRO, conforme as novas diretrizes da CVM.

 

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