A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 28 de abril de 2025, o Ofício Circular nº 1/2025-CVM/SRE, trazendo novas orientações sobre o processo de registro automático de ofertas públicas de (i) Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO); e (ii) Outros Títulos de Securitização (OTS), que não sejam certificados de recebíveis.
O Ofício reflete importantes atualizações regulatórias, especialmente após a edição da Resolução CVM nº 214 e no contexto da ampliação do convênio da CVM com a ANBIMA.
As atualizações promovidas pela CVM buscam modernizar o registro de ofertas públicas, aumentar a eficiência do mercado de capitais e adaptar os processos à nova legislação setorial.
Veja a seguir os principais pontos de atenção trazidos pelo Ofício:
1. Registro de Ofertas Públicas de FIAGRO
Nova classificação dos FIAGROs:
FIAGRO passa a ser tratado como uma categoria própria de fundo de investimento, conforme o novo Anexo VI da Resolução CVM nº 175, sem subdivisão em FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP ou FIAGRO-FIDC.
Novo campo de “Concentração”:
Nos registros, será necessário indicar a concentração da carteira do fundo, conforme uma das seguintes alternativas: (i) Financeiro, (ii) Direitos Creditórios, (iii) Imobiliário, (iv) Participações, (v) Não Concentrado ou (vi) Multi-Concentrado.
Adaptação de fundos existentes:
FIAGROs constituídos sob a antiga Resolução CVM nº 39 podem manter seus registros atuais até 30 de setembro de 2025. Alternativamente, podem optar por utilizar desde já os novos requerimentos.
Campos adicionais para FIAGRO com concentração em Direitos Creditórios:
Apenas esses fundos deverão preencher campos relacionados à avaliação de risco, subordinação de ativos e classificação ESG, especialmente em ofertas ao público em geral.
2. Registro de Ofertas de Outros Títulos de Securitização (OTS)
Nova denominação para securitizações alternativas:
Títulos emitidos por companhias securitizadoras que não sejam certificados de recebíveis (ex.: debêntures de securitização) devem ser registrados como “Outros Títulos de Securitização” (OTS) no sistema da CVM.
Impacto para ofertas em andamento:
Ofertas já registradas utilizando categorias anteriores não precisam ser ajustadas.
3. Ampliação do convênio com a ANBIMA
Novas ofertas no rito automático:
Ofertas de FIDC e FIC-FIDC destinadas ao público em geral poderão seguir o rito automático caso obtenham parecer sem óbice da ANBIMA, conforme previsto na Resolução CVM nº 160.
Requerimentos “AR”:
Foram criados requerimentos de registro para essas ofertas, com a identificação “AR” (Auto-Regulador).
Inclusão dos FIAGROs no âmbito do convênio:
Ofertas públicas de FIAGRO também poderão ser analisadas previamente pela ANBIMA no âmbito de ofertas sob o registro automático.
Nossa equipe de Mercado de Capitais permanece à disposição para apoiá-los na adaptação dos seus produtos às novas exigências.